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Brasileiros comemoram com VITÓRIA na nova mudança no INSS

Alterações na forma de comprovação ao INSS podem levar à suspensão do recebimento do benefício em alguns casos. Veja quais.



Até ano passado, o beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisava ir todos os anos ao banco para provar que estava vivo e não ter o benefício suspenso. A novidade é que, a partir de agora, o instituto passa a ser responsável por essa checagem, a partir do cruzamento de informações de bancos e dados do governo.

Essa verificação pode ser feita, por exemplo, por meio de vacinas tomadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), comprovante de voto em eleição ou renovação de documentos, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Prova de vida

São aproximadamente 17 milhões de beneficiários, entre aposentados, pensionistas e beneficiários por incapacidade que passam a ser beneficiados com o novo modelo de verificação de prova de vida.

Uma portaria publicada em janeiro traz a relação de dados válidos para esta prova. São eles:

  • Acessar ao aplicativo Meu INSS ou sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso;
  • Empréstimo consignado, desde que a contratação tenha sido feita via reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial nas agências ou reconhecimento biométrico em entidades parceiras;
  • Perícia médica, seja por meio de telemedicina ou presencial, tanto no SUS quanto na rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualização no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
  • Votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de documentos, como passaporte, carteira de motorista, de trabalho, alistamento militar e carteira de identidade;
  • Por fim, recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico e Declaração de Imposto de Renda (titular ou dependente).

Dados insuficientes

Em suma, o instituto receberá estes dados de órgãos parceiros e fará um comparativo com os dados cadastrados em sua base. Caso não consigam realizar a prova de vida desta forma, o beneficiário irá receber notificação via aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. A partir daí, o segurado tem 60 dias para realizar um dos atos previstos na prova de vida listados acima. Se ainda assim ela não for concluída, o INSS programa – de forma automática – uma pesquisa externa, feita por um servidor do órgão para localizar o beneficiário.

Bloqueio do benefício pelo INSS

Uma possível suspensão do benefício só pode ocorrer caso a pessoa não comprove que está viva dentro do prazo de 60 dias após a notificação do instituto ou se o órgão não conseguir localizar o indivíduo porque, por exemplo, o endereço cadastrado não foi o suficiente para encontrar o beneficiário.

Nestes casos, o benefício sofre um bloqueio de 30 dias.

Por fim, vale lembrar que ainda há a alternativa de realizar a prova de vida de forma presencial em uma agência bancária ou unidade do instituto dentro deste intervalo. Se mesmo com a suspensão, o beneficiário não comparecer, o recurso é cancelado em seis meses.




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