Cuidado com MULTAS: novas leis de trânsito começaram a valer em 2023

Com novas regras do Código de Trânsito Brasileiro iniciadas em janeiro, cuidado com multas deve ser redobrado. Veja como evitar.



A partir deste ano, novas leis de trânsito entraram em vigor no Brasil, exigindo atenção redobrada dos motoristas. Continue lendo para descobrir como ter cuidado com multas neste começo de ano, evitando cometer infrações sem saber.

Leia também: Nova CNH: TUDO o que você precisa saber antes de renovar sua carteira

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) incluem desde a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até o uso do farol baixo nas rodovias federais e estaduais.

Uma das mudanças que requer atenção é a regra do farol baixo. Caso o veículo possua a luz diurna (DRL), não é necessário ligar o farol baixo. No entanto, se o carro não tiver DRL, o farol baixo deve ser sim ligado em rodovias de pista simples.

Descumprir essa regra pode resultar em multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.

Até “furar sinal” é permitido, mas entenda para ter cuidado com multas

Entre as alterações mais “confusas” está a permissão para conversão à direita quando o semáforo estiver vermelho. Confusa porque isso só é permitido, desde janeiro, quando há uma placa indicando a possibilidade de realizar essa manobra. É importante destacar que a placa deve ser bem visível para todos os motoristas.

Além disso, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinou a redução do percentual mínimo de luz que deve passar pela película do insulfilm para 70%, independentemente da cor do material.

Essa determinação vale para as principais áreas dos vidros, como o para-brisas, que é a parte da visão do condutor. No caso dos vidros traseiros, a porcentagem mínima permitida é de 28%, sem bolhas. É essencial contratar um profissional confiável para aplicar o insulfilm e garantir que ele atenda às normas de segurança.

Já com relação à renovação da CNH, a validade agora segue de acordo com a idade do motorista. Se o condutor tiver até 49 anos, o documento vale por 10 anos. Se a idade for entre 50 e 69 anos, a renovação deve ocorrer a cada cinco anos. Já para motoristas acima de 70 anos, a renovação deve ser feita a cada três anos.

Para além disso, o prazo para renovação após o vencimento voltou a ser de 30 dias, após uma prorrogação excepcional concedida em 2020 devido à pandemia. Você já conhecia todas essas mudanças iniciadas em janeiro de 2023? Fique sempre atento(a) e evite cometer infrações por desconhecimento.




Voltar ao topo

Deixe um comentário