Cuidado! Se você não declarar o Bolsa Família/Auxílio Brasil no IR o Leão pode te pegar

Saiba se é preciso declarar o benefício do governo para a Receita Federal e conheça os prazos.



Começou, nesta quarta-feira, o prazo para realizar a Declaração de Imposto de Renda. Neste cenário, uma dúvida pode ser recorrente entre as pessoas que receberam Auxílio Brasil (atual Bolsa Família) no último ano: É necessário declarar o benefício? Se a renda total do beneficiário tiver sido superior a R$ 28,5 mil, a resposta é sim!

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Na prática, se ao somar o benefício com os outros rendimentos tributáveis, como aposentadorias ou salários, o teto de R$ 28.559.70 ao ano for ultrapassado, o trabalhador precisa declarar o montante ao fisco.

Como proceder

Para realizar a Declaração de Imposto de Renda será necessário obter o informe de rendimentos do benefício. Para isso, é só acessar o site do Ministério da Cidadania e anexar os dados na ficha de “Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. O item fica no menu do lado esquerdo do programa do IR 2022.

Em seguida, é necessário escolher o titular do benefício e informar o CNPJ do Ministério da Cidadania (05.526.783/0003-27). Em seguida, irá aparecer o nome da fonte pagadora, que é o próprio Ministério da Cidadania.

O próximo passo, em suma, é informar o valor total do auxílio de 2022 no campo “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”. É só preencher os demais campos da ficha com valor zero. Por fim, clique no botão “OK”.

Vale lembrar que as pessoas que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil também precisam enviar o Imposto de Renda para o Governo Federal.

Outros casos

Veja outros casos em que a declaração do IRPF também é obrigatória:

  • Ganharam capital com venda de bens;
  • Tiveram isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Lucro em operações da Bolsa de Valores;
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2022, bens acima de R$ 300 mil
  • Quem obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 ou quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
  • E, por fim, quem veio morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.

O prazo para entregar as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) vai até o dia 31 de maio.




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