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Desconto de quase 90% em débitos antigos: conheça o programa Litígio Zero

Programa lançado em janeiro pelo Ministério da Fazenda possibilita a renegociação de débitos tributários com desconto.



Já é possível negociar dívidas tributárias com até 65% de desconto e ainda abater até 70% do restante da cobrança com prejuízos fiscais. Essas condições especiais fazem parte do Litígio Zero, oficialmente batizado de Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).

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A adesão de empresas tem sido incentivada por especialistas, mas é preciso ficar atento, já que o prazo termina às 19h do dia 31 de março. A procura é especialmente interessante para empresas com dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, incluindo débitos que estão há mais de dez anos em discussão.

Para essas empresas, o governo oferece isenção nas multas e juros, desde que observado o limite de 65% do valor devido. Além disso, é possível compensar até 24,5% do montante com prejuízo fiscal e quitar apenas 10,5% do restante em dinheiro (30% do restante).

O parcelamento pode ser feito em até nove vezes, por isso ações que envolvem valores bilionários não devem ser incluídas, especialmente porque a maioria depende de uma definição no Judiciário.

Vantagens do Litígio Zero

Lançado em janeiro, o programa prevê a renegociação de cobranças em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal ou do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). Também estão inclusos litígios com valores até 60 salários mínimos em debate administrativo ou inscritos na dívida ativa da União.

O Litígio Zero é vantajoso para empresas em situação financeira complicada ou com processos que se arrastam por mais de dez anos, explica Luiza Lacerda, sócia da área de Direito Tributário do BMA.

“São poucas parcelas, mas há situações em que vale muito a pena do ponto de vista financeiro, por mais que a empresa esteja discutindo administrativamente o débito. Elas optam por pagar 10% e ficam livres desse contencioso”, diz.

“Nos casos em que você tem uma chance menor de êxito no administrativo e no Judiciário, levando em consideração também o voto de qualidade, pode fazer sentido a inclusão no Litígio Zero, mas são poucas as teses que estão indo mal nos dois”, completa Pedro Siqueira, do Bichara Advogados.

“Para aquelas matérias que não estão indo bem no Carf, mas ainda tem esperança no Judiciário, talvez não tenha motivação para incluir, principalmente porque essas grandes teses têm valores altos e você tem de pagar em nove prestações”, acrescenta.

Adesão pela internet

A adesão ao Litígio Zero pode ser feita até às 19h do dia 31 de março, no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal. Muitas empresas já receberam um comunicado com uma avaliação sobre sua capacidade de pagamento para acelerar o processo.

Com o programa, o governo espera receber cerca de R$ 35 bilhões em receitas extraordinárias, além de ganho permanente de R$ 15 bilhões com a resolução de litígios.




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