O endividamento é uma situação “comum” na vida financeira das pessoas e empresas, que pode ser causada por diversos fatores como desemprego, redução de renda, gastos excessivos e outros. De acordo com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em setembro do ano passado, 64 milhões de pessoas estavam em dívidas.
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Boa parte desse grupo negativado tem dúvida sobre o que acontece com uma pendência de mais de cinco anos de existência, ou seja, que “caducou”. Saiba a resposta ao longo do texto.
Há uma crença difundida de que, passados cinco anos de o nome estar incluso nos cadastros de inadimplentes, as dívidas “caducam”, então não é mais necessário pagá-las aos credores. E por que muitos acreditam nisso?
Quando uma dívida não é quitada, o credor pode tomar algumas medidas para cobrá-la, como incluir o nome do devedor em cadastros de restrição ao crédito, contudo há um prazo para que o credor possa acionar judicialmente o devedor para cobrar a tal dívida, que é conhecido como prazo de prescrição.
Neste contexto, surge essa crença de que todas as dívidas caducam depois de cinco anos, mas isso não é verdade.
Endividados não ficam livres das dívidas depois de cinco anos
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, um débito não desaparece após cinco anos. De acordo com o advogado Danilo Montemurro, em entrevista ao R7, o que caduca é o prazo para a cobrança, não a dívida.
Segundo as explicações do advogado, o Código Civil apresenta uma série de prazos para que as pessoas entrem com uma ação na Justiça para requerer algum direito. Esses prazos podem variar de um até dez anos. Para situações que envolvem cobranças de instituições financeiras, o prazo pode ser cinco anos ou mais.
Dentro desse período, o credor poderá entrar com uma ação, cobrando a dívida. Por essa razão, ela não vai caducar. Desse modo, o prazo de prescrição irá ser interrompido, então a dívida será cobrada mesmo depois desse prazo.
Muitas pessoas fazem essa confusão por causa de um artigo do Código de Defesa do Consumidor.
No quadro “O que é que eu faço, Sophia”, a jornalista e advogada Sophia Camargo explica que o tempo máximo que o nome de um devedor poderá ficar na lista de inadimplentes é de cinco anos. Depois desse período, o credor é obrigado a retirar o nome da lista, mesmo que a dívida não tenha sido quitada. Isso é o que diz o Código de Defesa.
Agora, em situação onde o credor não cobrou nada dentro do prazo de prescrição, podemos dizer que o o prazo de cobrança caducou e que ele não poderá mais entrar na Justiça para requerer os seus direitos.