A notícia sobre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que viabiliza que inadimplentes tenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte bloqueados, pegou muitos brasileiros de surpresa. Para que se chegue ao bloqueio efetivo de ambos, é necessário que um processo judicial, onde se cobre a dívida, esteja em andamento.
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Foi exatamente isso que aconteceu em um caso em São Paulo.
O juiz Luiz Antonio Carrer, atuante na 13ª vara Cível de São Paulo, ordenou o congelamento dos cartões de crédito, CNH e passaporte de um cidadão devedor. Entenda melhor sobre a decisão ao longo do texto.
Homem perde documentos: veja as justificativas do juiz
Segundo Carrer, a decisão é tomada quando a Justiça não encontra bens relacionados ao réu e quando o devedor não demonstra intenção de pagar a dívida. Diante dessa situação, nos autos do processo, o magistrado salientou que ter os cartões de crédito em mãos sugere que o inadimplente tem a capacidade financeira para contrair novas dívidas sem quitar a que está em questão.
Em relação ao bloqueio da CNH, o juiz afirmou que essa medida não viola o direito de ir e vir da pessoa. Ele destaca a decisão do STF que mostra que o direito fundamental de locomoção não é violado com o bloqueio da carteira de motorista. A liberação desse documento só aconteceria mediantes a casos específicos.
Por exemplo: o devedor usar algum veículo para exercer as suas funções no trabalho ou em situações que revelem necessidades extremas do uso de um automóvel. Já o bloqueio do passaporte foi realizado sob a justifica de o devedor não realizar gastos desnecessários em viagens internacionais a lazer.
Nesta situação, a pessoa somente poderá realizar essas atividades se pagar um valor da dívida, seja uma parte ou o total. O texto do processo também afirma que a decisão poderá ser analisada novamente se as viagens forem motivadas por fatores como trabalho, tratamento de saúde ou qualquer outra indispensabilidade.