Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem potencial para beneficiar milhões de trabalhadores do país, mas muitos ainda não compreenderam seus reflexos. O dispositivo está ligado ao entendimento sobre a aplicação de horas extras incorporadas ao descanso semanal remunerado.
Leia mais: Abono PIS/Pasep também irá subir após novo aumento do mínimo; veja valor
Desde o dia 20 de março, as horas extras habituais devem incidir sobre o cálculo de benefícios trabalhistas, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Para o TST, incluir os valores recebidos pelo descanso remunerado nesses adicionais não configura cálculo duplicado.
A mudança aumenta os custos para os empregadores, mas beneficia os trabalhadores com um pequeno aumento quando houver prestação de serviço além do período usual. Pela lei atual, quem realiza uma hora extra adicional durante toda a semana tem direito a uma hora a mais de repouso remunerado durante sua folga.
Vale destacar que a decisão do tribunal não afeta processos em tramitação na Justiça do Trabalho, já que essas ações devem seguir o entendimento anterior. Ainda assim, o impacto esperado é grande.
Hora extra habitual
O relator do caso do TST, ministro Amaury Rodrigues, avalia que as horas extras habituais e as diferenças no descanso semanal remunerado são parcelas autônomas que compõem a remuneração do trabalhador. Por isso, devem ser consideradas no cálculo do 13º, FGTS, aviso prévio e férias.
Mas o que é uma hora extra habitual? Segundo a advogada Fernanda Garcez, sócia da área Trabalhista do Abe Advogados, a legislação trabalhista não estabelece um parâmetro para definir o que é habitual ou eventual. Dessa forma, a análise deve ser feita individualmente.
O consultor do Chiode e Minicucci Advogados, Ricardo Calcini, tem uma visão diferente, já que para ele a recorrência é suficiente para gerar os reflexos. A lei prevê que cada hora extra recorrente deve gerar outra hora no cálculo do descanso remunerado, normalmente concedido aos domingos.
Direito de descansar
A Constituição Federal e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) preveem o descanso semanal remunerado como um direito do trabalhador. Essa folga semanal geralmente acontece aos domingos, período no qual o funcionário recebe a remuneração equivalente ao seu salário para descansar.
Esse direito é também uma medida de proteção social importante para evitar que haja exploração do trabalho do empregado. A falta dele pode levar a consequências sérias, como problemas de saúde física e mental, além de acidentes de trabalho.