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STF nega pedido da Riachuelo contra folga de funcionárias a cada 15 dias

Importante! STF negou o pedido da Riachuelo de revisão da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a folga de funcionárias mulheres a cada 15 dias.



O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido da Riachuelo de revisão da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a folga de funcionárias mulheres a cada 15 dias. O caso foi parar na Justiça por iniciativa do Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região (SECSJ) de Santa Catarina. Entenda o caso.

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A decisão é prevista no artigo 386 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Na primeira instância, a Riachuelo foi condenada a pagar as funcionárias o dobro das horas trabalhadas no domingo, que deveria ser o dia de descanso. Isso deveria refletir também nos demais benefícios, como décimo terceiro salário, férias e FGTS.

Folga de funcionárias

A empresa recorreu da decisão na primeira instância. Na decisão, o TST foi favorável ao sindicato e esclareceu que a norma protetiva é prevista na Constituição. Isso quer dizer que a folga das funcionárias é necessária para prevenir a exaustão física e mental que interfere na saúde e no trabalho, bem como permitir o convívio familiar aos domingos.

Em outras palavras, é um direito que deve ser respeitado. Apesar disso, diferente do que determina a CLT, o comércio cria escalas de descanso aos domingos somente a cada três semanas, conforme uma lei do ano 2000.

Com a decisão do TST, a Riachuelo recorreu ao STF. A empresa alega que tal pausa é uma forma de tratar “a mulher indefinidamente como ser inferior” em relação aos trabalhadores homens. Apesar disso, o argumento foi afastado pela relatora da matéria, ministra Cármen Lúcia.

“Há proteção diferenciada e concreta ao trabalho da mulher para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando-se suas condições específicas impostas pela realidade social e familiar, a afastar a alegada ofensa ao princípio da isonomia”, disse a ministra ao analisar o caso.

Dessa forma, mesmo que a empresa tenha tentado revisar a decisão do tribunal, a Justiça negou o pedido a Riachuelo. Em outras palavras, as trabalhadoras seguem com o direito a folgar aos domingos a cada 15 dias.




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