Justiça aumenta 13º salário, FGTS e férias DESTE grupo; saiba qual

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho muda jurisprudência e direitos como FGTS e férias ficam maiores para um grupo específico de trabalhadores.



No dia 20 de março, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu que o cálculo do 13º salário, FGTS e férias, além do aviso prévio dos trabalhadores que fazem horas extras habituais, terá um aumento.

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Isso vai ocorrer porque as horas extras frequentes agora terão impacto no descanso semanal remunerado, e esse efeito passará a incidir também no cálculo das demais verbas trabalhistas.

Com isso, o custo da folha de pagamento poderá variar conforme o volume de horas extras habituais feitas pelos funcionários a cada mês. Vale lembrar que o julgamento do TST considerou apenas as horas extras habituais, que são aquelas realizadas com frequência.

Como será considerado o grupo que terá 13º salário, FGTS e férias aumentados?

Segundo a advogada Fernanda Garcez, sócia da área Trabalhista do Abe Advogados, a legislação trabalhista não fixa um parâmetro para o que é considerado hora extra habitual ou eventual. Assim, cada caso precisará ser analisado individualmente.

Já Ricardo Calcini, consultor do Chiode e Minicucci Advogados, entende que o parâmetro utilizado acaba sendo a recorrência suficiente para gerar reflexo nas demais parcelas, como no descanso semanal remunerado.

A legislação prevê que cada hora extra recorrente feita pelo trabalhador gere outra hora no cálculo do descanso remunerado, que é geralmente concedido aos domingos.

Até o julgamento do dia 20, o TST tinha uma orientação jurisprudencial que estabelecia que o ajuste no descanso remunerado, causado pelas horas extras, não tinha efeito sobre o cálculo dos demais valores.

O relator da reanálise do caso do TST, ministro Amaury Rodrigues, afirmou que a mudança responde a uma questão aritmética. Para ele, as horas extras habituais e as diferenças no descanso semanal remunerado são parcelas autônomas que compõem a remuneração do trabalhador, portanto, ambas devem ser consideradas na apuração de 13º, FGTS, aviso prévio e férias.

Esse entendimento reformado não afeta ações judiciais já em andamento que discutam o assunto e deverá ser aplicado somente às horas extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023. A aplicação foi prevista na redação da orientação jurisprudencial 394.




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