O Tribunal de Justiça do Distrito Federal anunciou no último domingo, 5, a decisão tomada em relação a um julgamento envolvendo o Inter. A ação era de uma cliente que foi vítima de fraude em nome do banco. De acordo com o entendimento do tribunal, o Inter deve assumir o prejuízo que foi causado por terceiros.
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De acordo com o relato disponível no portal Jus Brasil, a cidadã contratou um empréstimo no Banco do Brasil, no valor de um pouco mais de R$ 6,5 mil. Assim que assumiu a dívida, passou a receber ligações frequentes de outros bancos, ofertando a portabilidade do empréstimo com melhores condições.
Uma dessas ligações foi feita em nome do banco Inter, onde foi feita uma proposta muito vantajosa. No geral, além de reduzir a quantia total da dívida, a contratante também receberia um reembolso de R$ 12 mil.
Claro, a proposta não era tão boa quanto parecia.
Golpe ‘do Inter’ aumentou a dívida da contratante
Ao se encantar com a possibilidade dada pelo suposto representante do Inter, a cliente enviou todos os documentos solicitados pelo criminoso. Após o recebimento, o cidadão enviou um documento que vinculava à instituição por meio de um empréstimo consignado.
O representante garantiu que o contrato com o Banco do Brasil seria anulado e que a dívida seria agora com o Inter, porém em condições mais vantajosas. Após assinar o contrato, a mulher recebeu o valor de R$ 23 mil em sua conta.
Para concluir a portabilidade, o golpista informou que toda essa quantia deveria ser transferia para a conta de um terceiro. Após o valor ser transferido, a vítima tentou entrar em contato novamente, mas não conseguiu e percebeu que tinha caído em um golpe.
A dívida permaneceu ativa e seguindo as mesmas condições previamente estabelecidas pelo Banco do Brasil, entretanto uma nova surgiu, agora com o Inter em forma consignado, mas sem nenhuma das condições garantidas pelo suposto representante.
Decisão do TJ-DF
Após perceber que tinha sido vítima de uma fraude, a mulher tentou cancelar o empréstimo feito com o Inter, porém não teve sucesso. Ela decidiu então entrar com uma ação judicial para cancelar o contrato e ainda solicitar indenização por danos morais e materiais.
Sendo assim, o TJ-DF determinou no domingo, 5, que o Inter não deveria somente cancelar o contrato mas também oferecer uma indenização de mais de R$ 25 mil para a vítima.
A justificativa do tribunal é de que houve uma falha grave na prestação de serviço.
Além disso, o tribunal também afirmou que todas as instituições financeiras assumem o risco de seu mercado, sendo preciso que elas cubram os possíveis transtornos causados por terceiros. Por fim, todos os conceitos citados tiveram embasamento legal no Código de Processo Civil e o Código de Defesa do Consumidor.