O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um dos principais documentos para identificação dos contribuintes brasileiros. Agora, além de servir para fins como declarar o Imposto de Renda, ele ganhará uma função ainda mais importante.
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No ano passado, o governo federal anunciou a substituição do Registro Geral (RG) pela Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento oficial no país a partir de 2032. Ao contrário do modelo anterior, que tinha um número diferente em cada estado, a nova identidade terá numeração unificada.
Essa unificação será feita por meio do CPF, que servirá para identificar o cidadão em qualquer lugar do país. O objetivo é garantir mais segurança e reduzir as chances de fraude.
Para ter acesso à CIN, que já começou a ser emitida em alguns estados, o indivíduo deverá estar com o CPF devidamente regularizado junto à Receita Federal. Por isso, se você quer obter a nova versão do documento, precisa estar atento a esse detalhe.
Como regularizar o CPF
A regularização do Cadastro de Pessoas Físicas é feita no site da Receita, mas o procedimento pode variar de acordo com o problema. Em geral, o cidadão precisa enviar os seguintes documentos para corrigir os erros:
- Selfie de rosto segurando o documento;
- Documento de identificação oficial com foto;
- Certidão de Nascimento ou de Casamento;
- Comprovante de residência;
- Documento de identificação de um dos pais, caso seja menor de idade.
“Pessoas que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no cadastro poderão recorrer aos canais de atendimento a distância da Receita Federal para resolver a situação. No futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF”, explicou o Ministério da Economia.
Nova identidade
A chegada da nova identidade trará mais segurança aos brasileiros. As mudanças no documento incluem a inclusão do QR Code para autenticação das informações, adoção do código MRZ, biometria obrigatória, identificação de doador de órgãos e muito mais.
A CIN terá prazo de validade de 5 anos para pessoas de 0 a 12 anos. Já o documento de cidadãos entre 12 e 59 anos será válido por dez anos. Para idosos com mais de 60 anos, a vigência será indeterminada.