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Saiba como pedir o novo RG unificado com CPF: mudanças e validade

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) unifica o RG com CPF para trazer praticidade e segurança. Prazo para atualização é até 6 de novembro.



A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o novo modelo de Registro Geral (RG) que se tornou obrigatório em todos os Estados do Brasil. O objetivo do governo Bolsonaro ao lançar a CIN no ano passado foi implementar uma única versão de identidade, trazendo mais praticidade e segurança para a população brasileira.

A partir de agora, o documento de identificação terá apenas uma numeração, o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Com o lançamento da CIN em 2022, os institutos e secretarias civis das unidades federativas tiveram até março de 2023 para atualizar seus sistemas e se adaptar ao novo modelo de identificação.

No entanto, o governo decidiu prorrogar o prazo para a emissão da nova CIN até 6 de novembro de 2023. Essa exigência é para os órgãos responsáveis pela emissão do documento, e não para os cidadãos. Portanto, as pessoas que ainda não têm o RG tradicional vencido ou não precisam de uma segunda via não precisam se preocupar com a emissão imediata do novo RG.

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O novo RG unifica-se com o CPF, sendo a numeração principal do documento. Na prática, ele passa a ser o documento oficial dos brasileiros, tornando-se uma versão padrão em todo o país. O objetivo é diminuir as chances de fraudes no país e para isso, algumas mudanças foram implementadas, como a autenticação via QR Code, facilitando a identificação do cidadão.

Entre as principais mudanças da CIN estão a adoção do padrão internacional de código MRZ (mesmo código utilizado nos passaportes), a biometria obrigatória, a naturalidade do cidadão, o grupo sanguíneo, a identificação sobre o titular ser ou não doador de órgão e o uso exclusivo do CPF para unificação do documento.

O novo RG também conta com prazos de validade diferentes. Para crianças de 0 a 12 anos, a validade é de 5 anos. Para pessoas entre 12 e 60 anos incompletos, a validade é de 10 anos. Para pessoas acima de 60 anos, a validade é indeterminada.

A nova CIN só pode ser emitida em casos necessários, como por furto, perda, renovação (para quem está completando 18 anos) ou por desgaste. O Ministério da Economia informou que o documento será emitido, inicialmente, apenas para os brasileiros que estiverem com as informações no CPF atualizadas de acordo com as certidões.

O cadastro será o principal meio identificador do cidadão e pessoas que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no cadastro poderão recorrer aos canais de atendimento a distância da Receita Federal para resolver a situação. No futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF.




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