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Novas regras do Imposto de Renda podem prejudicar o contribuinte que já declarou? Entenda

Mudança nos critérios para envio da declaração do IR confunde contribuintes que investem em renda variável.



As regras do Imposto de Renda passaram por uma mudança importante para os contribuintes que fizeram operações na bolsa de valores no ano passado. A novidade isenta muita gente que teria que enviar a declaração em 2023.

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Até 2022, quem realizou qualquer operação na bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares, era obrigado a prestar contas com a Receita Federal. Agora, aqueles que negociaram valores baixos ou não obtiveram lucros estão livres da cobrança.

Pelas regras antigas, o contribuinte precisava declarar o IR pelo simples fato de ter realizado uma transação na bolsa, mesmo que não se enquadrasse em nenhuma das outras regras que estabelecem a obrigatoriedade do envio do documento. Se ele comprou R$ 50 em ações, por exemplo, tinha que declarar.

Como ficou?

Em 2023, somente quem alienou (vendeu, doou ou transmitiu por herança) mais de R$ 40 mil em renda variável deve prestar conta com a Receita. O mesmo vale para o contribuinte que obteve lucro na venda de ativos (desde que superior a R$ 20 mil e que não envolva day trade).

Dessa forma, quem adquiriu ações, fundos imobiliários ou ETFs em 2022, mas não vendeu nada, está desobrigado a declarar o Imposto de Renda por essa regra. Vale lembrar que é preciso observar os demais critérios de obrigatoriedade.

Para quem está na situação de conseguir a isenção e já declarou, não há nenhum problema. A partir do próximo ano, basta saber que está livre da cobrança.

Imposto de Renda 2023

Confira todos os critérios que fazem o contribuinte precisar prestar contas com o Leão em 2023:

  • Ganhou mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2022;
  • Recebeu acima de R$ 40 mil rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no ano passado;
  • Teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Tinha posse ou a propriedade, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
  • Obteve ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (conforme regras citadas);
  • Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e assim estava em 31 de dezembro de 2022.




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