Pagamento do 13º salário 2023 ganha previsão; veja quem poderá receber

Brasileiros que trabalham em regime CLT têm direito de receber o décimo terceiro salário. Funcionários precisam ficar atento às datas de pagamento.



Quando a época de final de ano chega, todo brasileiro que trabalha em regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quer saber mais informações sobre o décimo terceiro salário, visto que ele representa um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o dinheiro mais aguardado pelas famílias.

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Destinado aos empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, esse benefício ainda deixa muitas dúvidas nas pessoas. Elas se perguntam, por exemplo, como funcionam as regras de pagamento. Um ponto essencial é ficar alerta sobre as datas de recebimento do abono salarial. Veja mais detalhes ao longo do texto.

Confira as principais informações sobre o 13º salário

Ele também é conhecido como gratificação natalina. Segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a quantia deve ser paga pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1 de fevereiro e 30 de novembro, a segunda precisa ser repassada até 20 de dezembro, mas tem quem prefere pagar tudo em uma parcela única.

Além de ser usado para salvar as contas ou até mesmo para fazer mais compras, essa medida é vista como uma maneira de estimular a economia do final do ano, já que os comércios estão engajados com as vendas de Black Friday, Natal e Ano-Novo.

Uma informação importante sobre a qual todo trabalhador precisa estar ciente é que o recebimento dos valores é um direito assegurado para aqueles que exerceram as suas funções em um período mínimo de 15 dias durante o ano. Isso, é claro, se a pessoa não tiver passado por um processo de demissão por justa causa.

Todos os colaboradores, tanto de empresas privadas, como do serviço público, além dos aposentados e pensionistas, podem receber as quantias. E como é feito esse cálculo do décimo terceiro salário? O resultado dessa conta se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados.

“Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo”, esclareceu o Tribunal Superior do Trabalho.




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