PÉSSIMA notícia do STF aos brasileiros: conta de luz ficará 10% mais cara

Plenário acatou a decisão do ministro Luiz Fux e estados devem se adequar nos próximos dias. Em alguns deles, decisão aumentará em 10% as contas de luz.



Uma decisão do STF aumentará em 10% as contas de luz em 4 estados e no Distrito Federal, atingindo cerca de 30,2 milhões de brasileiros. Isso porque o plenário so Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a decisão provisória do ministro Luiz Fux e determinou um novo cálculo para as contas de luz que deixa o ICMS ainda mais alto.

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Com o entendimento do Supremo, vão retornar as tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica e encargos setoriais na base do cálculo do imposto estadual.

Ainda não há data certa para a mudança, mas o aumento da base de cálculo do imposto pode acontecer a qualquer momento, dependendo da decisão dos governos estaduais.

Esses itens haviam sido retirados da base de incidência do imposto pela Lei Complementar 194 de 2022, que também trouxe a limitação da alíquota de energia elétrica, combustíveis e outros serviços essenciais a 17% ou 18%.

Após a lei, alguns estados reduziram automaticamente a base de cálculo, outros editaram normas com as reduções, e outros não cumpriram a nova lei e recorreram ao STF.

Na Justiça, os estados alegaram perdas de R$ 32 bilhões anuais de arrecadação, o que também reflete no caixa dos municípios, já que 25% do que é arrecadado com o ICMS é repassado.

Decisão aumentará em 10% as contas de luz nesses locais

A partir de agora, a decisão do STF causará o aumento das contas de luz para moradores do Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. Eles somam 30 milhões de brasileiros.

Outros três estados já haviam retomado a cobrança: Santa Catarina, Minas Gerais e Rondônia, somando outros 30,5 milhões de pessoas. Há uma dúvida em relação aos estados que editaram normas para retirar as tarifas da base de cálculo.

O aumento deve ser sentido só nessas unidades da federação porque os demais estados não estavam cumprindo o que determinava a LC 194/2022 enquanto o tema era questionado no STF e, com isso, os consumidores não tinham o benefício da redução ativo nas contas de energia. A confusão tributária começou em junho passado.




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