Quer comprar um carro? Governo pode liberar dinheiro para te ajudar

Projeto de lei pode facilitar a compra de um automóvel para trabalhadores com carteira assinada. Entenda.



O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança formada por depósitos mensais feitos pelo empregador para oferecer proteção financeira ao trabalhador. Contudo, ele não pode ser resgatado em qualquer ocasião, apenas em situações previstas por lei.

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No ano passado, o deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) apresentou o Projeto de Lei (PL) 2679/22, que prevê a criação de uma nova modalidade de saque do FGTS. O plano é autorizar o resgate dos recursos para compra de automóveis.

O texto prevê que o trabalhador possa utilizar o saldo disponível em suas contas vinculadas na aquisição de um veículo próprio. Segundo o autor do projeto, a medida vai auxiliar os brasileiros assalariados, além de reaquecer o mercado automobilístico brasileiro.

“Isso redundará em aquecimento da economia e na criação de postos de trabalho no setor. Além disso, possibilitará ao trabalhador fazer uso de seu patrimônio”, diz o deputado.

A proposta atualmente tramita em caráter conclusivo na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. Se aprovada na Casa, ela ainda precisará da aprovação do Senado Federal e da sanção do presidente Lula para entrar em vigor.

Formas de sacar o FGTS

A lei prevê o resgate do saldo do fundo em uma série de situações, como aposentadoria, doença grave, fechamento da empresa, desastres naturais e outras. Entretanto, a forma mais conhecida no caso de demissão sem justa causa.

Chamada de saque-rescisão, essa modalidade garante que o funcionário possa retirar o valor integral do FGTS para ter um apoio financeiro após ser dispensado por motivos além de seu controle. Além dela, existem mais de 10 outras formas de ter acesso ao dinheiro, confira:

  • Dispensa sem justa causa pelo empregador;
  • Rescisão por acordo mútuo;
  • Compra da casa própria;
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  • Trabalhador avulso suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Idade mínima de 70 anos;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de doenças graves;
  • Trabalhador há três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Saque-aniversário.




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