scorecardresearch ghost pixel



Se estou negativado, posso ter meu FGTS bloqueado por causa de dívida?

Benefício é destinado ao trabalhador e está assegurado em lei, por isso, não pode ser bloqueado por dívida. Entenda.



O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício destinado ao trabalhador e que é assegurado em lei, pois foi elaborado pelo Governo Federal. O fundo atua como uma reserva de dinheiro usado em várias situações financeiras. Apesar de ser um direito, é importante saber se ele pode ser revogado por causa de dívida.

Leia mais: ALERTA GERAL: brasileiros em choque com decisão do governo sobre FGTS

Segundo informações do Serasa, janeiro de 2023 registrou um aumento de inadimplência no Brasil, depois de uma queda no mês anterior. O indicador mostra que agora há 70,09 milhões de brasileiros com o nome restrito. Com essa taxa apresentando números altos, será que é possível ter o saldo do FGTS bloqueado por conta de dívidas?

Descubra ao longo do texto.

Dinheiro pode ser bloqueado por causa de dívida?

Em 2021, alguns casos de trabalhadores apareceram na mídia depois que eles tiveram o FGTS ou o auxílio emergencial bloqueados por causa de dívidas na respectiva titularidade. Os casos aconteceram em São Paulo, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) logo concluiu que esses bloqueios foram irregulares.

Isso porque ambas as verbas são de caráter social e extraordinário.

O fundo de garantia, por exemplo, pode ser disponibilizado ao trabalhador em momentos de emergência, como quando o indivíduo está passando por uma doença grave ou recebe uma demissão sem justa causa, por exemplo.

O bloqueio por dívidas não pode acontecer porque o benefício funciona como uma espécie de indenização, em situações nas quais o trabalhador necessita, como diante de doenças graves, demissões e financiamento de imóveis.

Esse é um direito assegurado por lei, ou seja, casos que apresentam ameaças de bloqueio ao FGTS por causa de inadimplência mostram que a lei está não sendo cumprida.

Como funciona o FGTS?

O trabalhador que exerce as suas funções seguindo Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) recebe mensalmente um valor depositado em uma conta ativa na Caixa Econômica Federal. O valor representa 8% do salário do funcionário, mas somente poderá ser sacado em situações específicas.

Em caso de demissão sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar uma multa rescisória no valor de 40% sobre tudo aquilo que esta mesma companhia depositou na conta do trabalhador.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário