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Suspensão da CNH por causa de dívidas: quando devo me preocupar?

Suspensão da CNH por dívidas ganhou espaço na mídia neste início de ano. Para que a medida seja aplicada, os casos passam por diversas análises.



O ano de 2023 começou agitado para quem tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e faz um uso frequente dela, mas está com o “nome sujo na praça”. Condutores que estiverem envolvidos em processos que dizem respeito a pagamentos de dívidas financeiras poderão ter a carteira suspensa por determinação da Justiça do Brasil.

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A notícia ganhou destaque no país todo, no entanto há condições para que isso aconteça. No geral, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pegou diversas pessoas de surpresa. É válido ressaltar que também foi decidido como constitucional o congelamento do passaporte e a impossibilidade de participar de concurso público.

É claro, para que a medida seja praticada, é importante que ela não interfira nos direitos fundamentais que estão presentes na Constituição Federal, sem falar de alguns outros casos que também podem ser enquadrados para que o documento seja suspenso. Em resumo, cada situação passará por uma análise feita pelos juízes responsáveis pelos processos. São eles que optarão ou não pela suspensão.

Quais são as situações nas quais a CNH pode ser suspensa por dívidas?

Os especialistas afirmam que a suspensão da carteira de motorista por causa de dívidas será exercida somente quando esta medida for proporcional às consequências que a restrição trará. Isso significa que, por exemplo, as dívidas registradas nos Serviços de Proteção ao Crédito não serão passíveis dessa punição.

Isso porque há outras formas de restrição de crédito, como o bloqueio de contas bancárias e a inserção do CPF em Dívida Ativa, o que mostra que não será qualquer caso que passará por restrições. Será limitado somente a casos extremos, onde a ação servirá como uma “pressão” para que as dívidas sejam pagas dentro do prazo estabelecido.

É provável que esses casos sejam vistos quando as instituições financeiras criem acordos que usam veículos como uma maneira de assegurar que a transação será feita ou que um empréstimo será quitado.

Outros momentos nos quais a suspensão pode acontecer é quando a pessoa participou de algum evento que resulte em dano ao veículo, ou seja, um sinistro de trânsito, onde a decorrência foi apenas material. Para que a questão seja resolvida, o juiz pode requerer uma penalidade de reparação.

Em outras palavras, é possível perceber que deixar de quitar as dívidas e a suspensão da CNH podem ter relação nos processos; no entanto, para que a suspensão aconteça, o veículo precisar fazer parte do acordo entre o motorista e a outra parte.

Vale ressaltar que a restrição acontecerá em ações de última instância, ou seja, vários outros meios de acordo são colocados à mesa e passam por tentativas até que essa alternativa seja a última medida adotada e apenas porque esta é uma maneira de assegurar o direto e dever de todos que participam do processo.

Nesses casos extremos, até um agente público de trânsito poderá entrar em ação e utilizar da força policial para garantir que a medida seja cumprida. Isto é, ao recolher a CNH e enviá-la para o Poder Judiciário. O motorista ainda poderá continuar recebendo infrações, caso continue dirigindo sem o documento.

Quando o cidadão pode reaver o documento?

Depois que a dívida for quitada, o participante do processo receberá CNH de volta. Isso vale para todos os casos onde a restrição é aplicada. Ainda é importante ressaltar que a suspensão tem caráter extraordinário e não acontece de forma imediata, ou seja, a instituição precisa entrar em contato com o inadimplente na Justiça.

Essa pessoa tem a chance, por exemplo, de entrar com recurso para provar que precisa da carteira para realizar funções importantes e que tragam renda para a família.




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