Algo no mínimo curioso deve ter fim este ano no Brasil: a prisão especial para quem tem curso superior. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para derrubar essa condição.
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Vale lembrar que a prisão especial prevista em lei não tem características específicas para as celas – consiste apenas em ficar em local distinto dos presos comuns.
O que os ministros julgam, no plenário virtual, é uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015 que questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal.
Na ação, a procuradoria defende que a norma viola a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia.
Votos e ressalvas dos ministros sobre a prisão especial para quem tem curso superior
Nos votos, os ministros ressaltaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei. Os votos dos ministros podem ser inseridos no sistema eletrônico do STF até o fim desta sexta-feira (31).
Apesar disso, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, concordou que a norma como está posta hoje é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. Em seu voto, o ministro afirmou que não há justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.
“A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica”, disse Moraes.
No mesmo sentido, Fachin afirmou que “condições condignas no cumprimento da pena devem ser estendida a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais”. O ministro disse que o grau de instrução não tem justificativa lógica e constitucionalmente para divisão de presos.
Toffoli completou argumentando que não há autorização para o poder público garantir tratamento privilegiado para seguimentos da sociedade em detrimento de outros. “Como dito, a formação acadêmica é condição pessoal que, a priori , não implica majoração ou agravamento do risco ao qual estará submetido o preso cautelar, distinguindo-se, portanto, de outras condições pessoais, a exemplo de integrar o preso as forças de segurança pública, ou a de ter ele exercido atividades profissionais intrínsecas ou intimamente relacionadas ao funcionamento do Sistema de Justiça Criminal”, disse.
Ao todo, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso seguiram o voto do relator. A decisão foi tomada em plenário virtual, uma plataforma na qual os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico sem se reunirem presencialmente.