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1º de maio é feriado? Conheça seus direitos caso vá para o trabalho

Se você vai trabalhar nesta segunda, dia 1º de maio, veja quais os seus direitos e o que diz a CLT sobre trabalhos em feriados.



O Dia do Trabalho, comemorado em 1º de maio, é um feriado nacional no Brasil e, de acordo com a CLT, garante folga aos trabalhadores. Mas não todos os trabalhadores. Continue lendo para entender a questão e conhecer os direitos de quem irá trabalhar nesse dia.

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O trabalho em feriados, incluindo o Dia do Trabalhador, ocorrem no Brasil porque a CLT prevê a existência de categorias profissionais consideradas essenciais que podem ser convocadas para trabalhar.

Veja algumas das categorias consideradas como essenciais pelo artigo 70 da CLT:

  • Indústria;
  • Comércio e varejo;
  • Transportes;
  • Comunicações e publicidade;
  • Serviços funerários;
  • Agricultura, pecuária e mineração;
  • Saúde e serviços sociais;
  • Atividades financeiras e serviços relacionados;
  • Serviços como segurança, call center, unidades lotéricas e construção civil.

Quais os direitos de quem trabalhar no feriado de 1º de maio?

O trabalhador que trabalhar no feriado tem o direito de receber hora extra em dobro, conforme as regras da legislação trabalhista. O pagamento dos valores está condicionado ao que diz a convenção coletiva de trabalho.

De toda forma, a CLT prevê que o trabalhador receba 100% de adicional proporcional ao dia trabalhado ou tenha direito a uma folga compensatória, de acordo com sua preferência.

Em escalas 12X36, em que se trabalha 12 horas, com folga nas 36 horas seguintes, a CLT diz que o funcionário não possui o direito à remuneração dobrada ou folga compensatória. No entanto, o entendimento judicial é de que todos deveriam receber 100%. A regra final e o direito ao pagamento vai depender do que diz o acordo ou convenção coletiva.

Por outro lado, o trabalhador de uma categoria autorizada a trabalhar no feriado e que for chamado, mas não comparecer, pode receber advertência por falta ou suspensão pelo empregador.

Mas a regra é justa para ambos os lados: o trabalhador que não tiver nenhum tipo de compensação após trabalhar em feriado, como hora extra em dobro, folga ou banco de horas, pode buscar a Justiça do Trabalho.

Para isso, é preciso ter provas. Entre as que são válidas na Justiça estão os cartões de ponto que indicaram que o empregado trabalhou naquele feriado específico e não teve pagamento em dobro e folga compensatória. Depoimentos de colegas também poderão ser utilizados como testemunha em um eventual processo, além de fotografias e outros documentos que possam provar o não cumprimento da legislação.




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