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AVISO importante começou a preocupar quem ainda usa o RG antigo

Troca para a CIN, se o RG estiver na validade, ainda não é obrigatória. Se você a tem, saiba que há situações que podem te causar dor de cabeça.



O Registro Geral (RG) sempre foi um dos documentos mais importantes para os brasileiros, visto que ele era considerado essencial para o exercício dos direitos civis e políticos. Tê-lo em mãos sempre foi garantia de acesso aos serviços básicos ofertados pelo governo, como saúde, segurança social e um meio para evitar a exclusão social.

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Uma alteração foi feita recentemente em relação a esse documento requer a sua atenção.

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) tem o intuito de tornar o CPF como o único número identificador do cidadão, logo é válida em todo o território nacional. A CIN vem como uma substituta ao RG, reunindo as informações básicas sobre o cidadão, como tipo sanguíneo, se ele é ou não doador de órgãos, data de nascimento, e muito mais.

Além disso, o novo documento também conta com novos prazos de validade. Todos foram estabelecidos de acordo com a idade do titular no momento da emissão. Assim, a validade é de cinco anos para quem tiver entre 0 e 11 anos; dez anos para cidadãos entre 12 e 50 anos; e é dada validade indeterminada para pessoas com 60 anos ou mais.

RG poderá ser recusado em algumas situações

Devido à troca, é preciso ficar atento às novas mudanças. Conforme as atualizações, o documento de identidade poderá não ser aceito por órgãos públicos e privados por quatro diferentes motivos. O primeiro diz respeito à alteração ou erro em algum dado informado no documento, como no caso da data de nascimento errada.

Além disso, danos físicos, como rasgos ou manchas, que comprometam a verificação da autenticidade do documento, também podem fazer com que ele seja recusado. Ademais, uma alteração significativa na aparência física no titular do documento em relação à foto, gerando dúvidas sobre a verdadeira identidade, é outro motivo.

Já em relação à assinatura, caso ocorra uma mudança drástica no desenho da mesma, diferente da estabelecida no documento, pode fazer com que o mesmo seja recusado. A lei prevê que a carteira de identidade não pode ser recusada, se o titular estiver enfermo ou tiver 60 anos ou mais.




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