scorecardresearch ghost pixel



Governo emite alerta para cidadãos com RG terminado em 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0

Com o intuito de aumentar a segurança dos documentos dos brasileiros, o Governo Federal emitiu um decreto relacionado ao antigo RG.



O Governo Federal emitiu um novo decreto para aumentar a segurança dos brasileiros em relação aos seus documentos. O decreto 10.977/2022 foi liberado com o intuito de implementar mudanças na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), unificando os dados dos cidadãos brasileiros, utilizar o número do CPF como registro único. Assim, a medida já está valendo para todos os cidadãos portadores do Registro Geral (RG) com finais 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0.

Veja também: Brasileiros com pendências no CPF não podem tirar nova CIN; veja o que fazer

A CIN foi criada com o intuito de unificar o documento nacional, sendo a mesma para todo o país. A principal mudança trazida é a utilização do CPF como identificação única, possibilitando a validação eletrônica de autenticidade por meio do QR Code impresso no documento. Segundo o Governo, o documento já pode ser solicitado nas 27 unidades federativas.

Anteriormente, os brasileiros conseguiam ter até 27 números de RG diferentes, visto que cada unidade federativa poderia emitir uma identidade com numeração diferente. Com isso, aumentavam as chances de fraude e crimes de segurança. A unificação dos dados no CPF surgiu como forma de aumentar a segurança das informações dos brasileiros.

Foto: Reprodução

Sou obrigado a emitir a CIN?

A primeira via da CIN é gratuita para todos os brasileiros. No entanto, a troca de documento não é obrigatória no momento, visto que as carteiras de identidade antigas seguem em validade até o dia 28 de fevereiro de 2032. Com isso, a expectativa é que a nova carteira de identidade seja liberada gradativamente, conforme os documentos antigos forem vencendo.

Segundo o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), a CIN já foi emitida para 3 milhões de brasileiros. O documento possui prazo de validade que se altera conforme a idade do cidadão, sendo:

  • Até 11 anos de idade: 5 anos de validade;
  • Entre 12 e 59 anos: 10 anos de validade;
  • A partir de 60 anos: validade indeterminada.

Conforme dito pela ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, em entrevista à Agência Brasil, “a versão digital da CIN, que tem um QR Code, vai dar acesso às informações sobre o cidadão e possibilita, também, a integração com outros documentos, como a carteira de motorista digital. No futuro, teremos outros documentos concentrados no GOV.BR”.




Voltar ao topo

Deixe um comentário