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Aviso para quem tem CNH: mudanças importantes na lei podem gerar multa

Atualização nas normas precisa ser observada por condutores brasileiros, especialmente os mais idosos.



As leis de trânsito brasileiras estão em constante atualização para garantir a segurança dos cidadãos e tornar o tráfego mais eficiente. Em 2020, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) implementou uma mudança que impacta bastante a vida dos condutores.

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Quem tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) precisa observar a Lei 14.071/2020, que alterou a legislação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças dizem respeito ao prazo de validade do documento e ao novo limite de pontos para sua suspensão.

Validade da CNH

O primeiro ponto é que a habilitação passou a ter três prazos de validade diferentes, conforme a idade do motorista. Após o vencimento da carteira, o motorista deve realizar novamente o exame de aptidão física e mental, além de outros exames necessários para sua categoria específica.

A validade é de dez anos para motoristas com idade de até 50 anos incompletos. Já no caso de quem tem entre 50 e 70 anos, é preciso renovar a CNH a cada cinco anos.

Por fim, os idosos com idade igual ou superior a 70 são obrigados a atualizar o documento a cada três anos.

Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos poderão ser reduzidos. A decisão cabe ao perito examinador.

Limite de pontos

Outro ponto muito importante é o limite de pontos para suspensão da CNH. Antes, o teto era de 20 pontos em qualquer caso, mas agora a situação depende do número de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor. Veja os novos limites:

  • 40 pontos para o motorista que não cometer nenhuma infração gravíssima em 12 meses;
  • 30 pontos para o motorista que cometer uma infração gravíssima em 12 meses;
  • 20 pontos para o motorista que cometer duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

Para o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, o limite é sempre de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas.




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