A legislação brasileira prevê uma série de penalidades para quem não cumpre as regras na hora de dirigir um veículo. No caso de automóveis, além de uma documentação específica, há uma série de equipamentos que são obrigatórios. Com as constantes alterações nas leis de trânsito, muitos motoristas acabam se confundindo e sendo multados por isso. Para não restar dúvidas, saiba com o quais detalhes você precisa se preocupar antes de começar a dirigir.
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Itens obrigatórios
Com o passar dos anos, muitos equipamentos que eram obrigatórios caíram em desuso e deixaram de ser essenciais. É o caso, por exemplo, do extintor de incêndio. Desde 2015, ele deixou de ser obrigatório em carros, caminhonetes, caminhonetas e triciclos de cabina fechada. Isso quer dizer que ele ainda é obrigatório para os caminhões, ônibus, micro-ônibus e demais veículos de transporte coletivo, contudo sua importância vale para todos.
No passado, também ficou o kit de primeiros socorros, que foi obrigatório em 1998. Na prática, a ação teve a sua revogação um ano mais tarde. Os outros itens seguem obrigatórios. É o caso do para-choque (dianteiro e traseiro), cinto de segurança, luzes de posição, faróis, lanternas (de iluminação, freio, posição, direção e ré), assim como espelhos retrovisores, lavador e limpador de para-brisa e estepe. Nada disso pode estar ausente do veículo.
Igualmente, nesta lista também não podem ficar de fora as ferramentas importantes para eventuais reparos. Na lista, estão o macaco, a chave de roda, chave de fenda e o triângulo de sinalização. Por fim, trafegar sem algum desses equipamentos é considerado uma infração grave, com multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira.
Identificações
Além dos itens de segurança, também é preciso se atentar aos documentos que o condutor precisa carregar.
O primeiro deles é, claro, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A vantagem é que hoje ela pode ser apresentada na versão digital, pelo celular, por meio do aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito. Vale lembrar que dirigir sem ela é uma infração gravíssima e gera multa de R$ 880,00, bem como sete pontos na habilitação.
Na mesma linha, o condutor também precisa ter em mãos o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV). Da mesma forma que a CNH, ela pode ter a sua comprovação feita digitalmente, por meio do aplicativo mencionado. Para ter acesso, basta informar o Renavam e o código de segurança do CRV.
Outra opção é imprimir o CRLV em casa e mantê-lo guardado no carro.
Nestes casos, basta acessar o site do Detran, selecionar a aba “Veículos” e, em seguida, ir a “Licenciamento”. Depois, é preciso escolher o “Licenciamento anual” e, por fim, clicar em “Licenciamento digital (CRLV-e).
Multas
Caso o condutor seja flagrado sem o CRLV, a multa é de R$ 88,38, mas também ganha uma soma de três pontos na habilitação e lida com a retenção do veículo até que a apresentação correta do documento seja feita. Vale lembrar que tanto o porte do CRLV quanto da CNH pode ter dispensa se, no momento da fiscalização, o agente de trânsito conseguir ter acesso ao sistema informatizado para verificar a regularidade do condutor e do veículo.
Dispensáveis
Outros documentos, como o CRV, o Renavam, o IPVS e o DPVAT, não precisam estar sempre com o condutor do carro. Isso porque o CRV somente é necessário em momentos de negociação de compra e venda, já o Renavam é um código de monitoramento do Denatran para identificar o que ocorre com o veículo.
Por fim, o DPVAT é um seguro pago anualmente, mas não houve aplicação da taxa nos últimos três anos. O IPVA não é obrigatório, mas precisa estar pago para que haja a expedição do CRLV, que é indispensável.