Aquele misto quente que você prepara para o café da manhã nunca mais será o mesmo. Mas, não há motivos para se preocupar, uma vez que a tendência é que fique melhor justamente por você saber exatamente a composição de tal produto. Isso porque o Ministério da Agricultura publicou novas normas de qualidade e identidade para o presunto.
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Assim, o produto passa a ter quatro classificações: presunto cozido, presunto cozido superior, presunto cozido tenro e presunto de ave. Para isso, há um detalhamento dos ingredientes para cada tipo.
O que muda
De forma geral, a regulamentação prevê que o produto passe a ter menos água e mais proteína. E, em síntese, os fabricantes precisam estar prontos para cumprir a normativa a partir do dia 2 de maio. No entanto, os estabelecimentos com registro no Ministério da Agricultura terão o prazo de um ano para se adequarem às mudanças.
Vale lembrar que esta é a primeira atualização nas regras para o produto em mais de 20 anos. Agora, a promessa é que haja mais transparência em relação aos insumos utilizados para a produção do presunto.
Isso porque a portaria aponta a necessidade de detalhamento de todos os ingredientes usados na produção do presunto cozido, inclusive com quantidades máximas. Há também a obrigatoriedade de descrever essas quantidades nos rótulos.
Na prática, a ação diminui as chances de fraude, uma vez que será possível checar o que está sendo, de fato, comprado. Além disso, com os novos ingredientes permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será possível inovar e também melhorar a qualidade do presunto.
Veja o detalhamento a ser cumprido pelos produtos:
Melhor textura e firmeza
A partir da portaria, passa a valer o limite máximo de 25% de colágeno presente me relação à proteína total do presunto. Entretanto, no caso do presunto de aves, não pode ultrapassar 10%. Ele é usado para deixar a carne mais firme, melhorando a textura.
Carne moída no presunto suíno
Agora, os presuntos cozidos devem ter, no máximo, 10% deste ingrediente, enquanto o presunto cozido tenro não pode ultrapassar os 5%. Já quando se fala em presunto cozido superior, não pode haver carne moída em sua composição.
Mais proteína
Com a nova legislação, a quantidade mínima de proteína também ganha controle. Em suma, para atingir a porcentagem, pode ser usada tanto carnes quanto soja. Desta forma, a porcentagem passa a ser:
- Presunto cozido: passa de 14% para 16%
- Presunto cozido superior: permanece em 16,5%;
- Presunto cozido tenro: 16%;
- Presunto de aves: 14%
Menos água
Por fim, quando o assunto é o volume de água na composição do produto, a alteração ocorre da seguinte forma:
- Presunto cozido: passa de 5,35% para 4,8%;
- Presunto cozido tenro: 4,5%;
- Presunto cozido superior: permanece em 4,8%;
- Presunto de aves: 5,2%.
Vale lembrar, por fim, que quanto menor esse volume de água, melhor é a qualidade do presunto.