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Deu ruim! Advogado é multado em R$ 2.400 após usar ChatGPT em petição

O magistrado considerou que o profissional agiu de má-fé e agora ele terá o prazo de um mês para pagar R$ 2.400 ao Tribunal Superior Eleitoral. Entenda o caso!



O fenômeno ChatGPT pode ser uma mão na roda para diversos usuários que precisam de um empurrão para fazer alguma atividade, seja no ambiente acadêmico ou durante alguma função mais automática no trabalho. Mas dessa vez, a ferramenta usada para facilitar a vida das pessoas pode ter causado uma dor de cabeça para um advogado que decidiu usar o chatbot em uma petição ajuizada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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O profissional foi multado em R$ 2.400 após protocolar sua petição que foi redigida pelo software de Inteligência Artificial (IA). Veja mais detalhes dessa história ao longo do texto.

A punição foi estabelecida pelo ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considerou a ação do advogado como uma conduta de má-fé. Com o texto, ele tentava ser admitido em um processo de investigação judicial eleitoral que aborda a prática de abuso de poder político pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na reunião que ocorreu com embaixadores estrangeiros no ano passado, para desacreditar o sistema eleitoral.

Profissional não teve o nome revelado

O advogado queria fazer parte da investigação através do “amicus curiae”, uma expressão latina utilizada para designar o terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador, segundo esclarece o Superior Tribunal de Justiça.

O próprio documento aponta como inadequado seguir os argumentos escritos por uma IA, mas o advogado observa que a corte deveria considerar a “inteligência emocional da Constituição cidadã”, que recomendaria a condenação do ex-presidente ao impedimento de ser eleito.

Em resposta, o ministro Benedito Gonçalves apontou que o documento é uma fábula, feita mediante um diálogo com ChatGPT sobre as grandes questões complexas da área jurídica. Foi ressaltado que o advogado tinha conhecimento acerca do documento ser impróprio, uma vez que uma resolução do TSE antecipa que a intervenção de amicus curiae em matéria eleitoral não é prevista nesses casos de matéria eleitoral.

Agora, o advogado tem o prazo de 30 dias para quitar a multa.




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