Entregador do iFood é obrigado a subir até o apartamento? Veja o que a lei diz

Pauta se tornou alvo de um debate fervoroso entre entregadores e clientes, contudo há normas estabelecidas que resguardam os profissionais.



É possível que você já tenha se deparado com notícias e vídeos circulando nas redes sociais sobre usuários de aplicativos de entrega, como o iFood, discutindo com os entregadores. A pauta da discussão tem gerado discussões fervorosas. De um lado, os trabalhadores se recusam entrar nos condomínios, subir escadas e entregar os objetos no conforto das portas dos usuários. Do outro, os clientes optam até mesmo por não receber a entrega e são agressivos.

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Para saber quem tem razão em toda essa história, é importante estar por dentro das regras que regulamentam os direitos e deveres de cada agente participante nessa situação, que inclui os próprios aplicativos, o Código de Defesa do Consumidor e os regimentos estabelecidos pelos condomínios.

O que diz o iFood e os outros apps?

O fato de o entregador subir até um apartamento para concluir a entrega em mãos está causando discussões e brigas entre as pessoas, pois muitos acreditam que essa ação é uma obrigação a ser cumprida, contudo não é bem assim que funciona na prática. Especialmente para os usuários do iFood.

Segundo a plataforma, essa “responsabilidade” não é de caráter obrigatório. O serviço de delivery de refeições ainda orienta os seus entregadores que qualquer entrega deve ser feita fora dos espaços privados, sob a justificativa de que assim é mais fácil manter a segurança de todos.

Já a Rappi, uma startup de entrega sob demanda também atuante no país, tem uma função em seu aplicativo que possibilita o consumidor solicitar a entrega na porta de sua residência. Para o serviço ser de fato solicitado, tanto as regras do condomínio como o aceite do entregador devem ser compatíveis.

Caso descordem, o pedido de entrega na porta de casa, em condomínios, não será aceito.

Como os condomínios e a lei veem a situação?

Para o Código de Defesa do Consumidor, todas essas empresas devem deixar claro como funcionam os seus serviços no que diz respeito às entregas. Agora, sobre os condomínios, os usuários precisam ficar atentos às normas do local no qual residem, visto que cada lugar determina quais serão as normas internas.

Entre essas regras, é possível que o síndico estabeleça restrições sobre a entrada desses profissionais, assim como a circulação deles nas áreas privativas. Muitos desses casos, inclusive, já foram parar na Justiça.

Os consumidores entram com uma ação contra os condomínios ou até mesmo contra os entregadores e perdem devido às regras determinadas anteriormente, tanto pelas plataformas de entrega quanto pelos condomínios.




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