Os proprietários de serviços que foram afetados pela pandemia na cidade de São Paulo poderão aderir, a partir do dia 24 de abril, ao programa de descontos em juros e multas de dívidas. A iniciativa da prefeitura tem o objetivo de ofertar abatimentos de até 95% em dívidas de IPTU para os imóveis cadastrados como uso 70 ou 80. Entenda.
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Pague menos no IPTU
Nessas categorias, se enquadram: cinema, teatro, casa de diversão, clube, hotel, pensão ou hospedaria.
Além disso, os imóveis localizados no Setor Centro Histórico (como estabelecido pela Lei 17.844/22) também têm direito ao desconto, independentemente do uso cadastrado na prefeitura. Já em relação aos serviços prejudicados pela pandemia, como academias, cabeleireiros, transportes escolares, entre outros, o desconto será no ISS.
Como é feita a negociação das dívidas?
A adesão ao programa da Prefeitura de São Paulo deve ser feita por meio do site. As dívidas poderão ser parceladas em até 120 meses. A parcela precisa ter o valor mínimo de R$ 25, no caso de pessoa física, e de R$ 150, no caso de pessoa jurídica. As parcelas são corrigidas pela Selic.
Em situações de atraso no pagamento da renegociação, elas poderão ser pagas com multa e juros. Quem atrasar por mais de 90 dias cerca de três parcelas, sejam elas seguidas ou não, sofrerá o rompimento do acordo. Com isso, todos os benefícios serão perdidos e a cobrança será feita do valor sem descontos, abatendo o que já foi pago.
A regulamentação das normas que formaliza os critérios e os benefícios do programa foi divulgada no Diário Oficial da Cidade, na última terça-feira, 11. O início das adesões está programado para o dia 24 de abril. Seu encerramento está previsto para o dia 21 de agosto. De acordo com um levantamento realizado, é esperado que a medida beneficie cerca de 26 mil devedores e regularize R$ 2 bilhões em débitos inscritos na Dívida Ativa.