De acordo com um levantamento realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo SPC Brasil, o país atingiu a maior taxa de inadimplentes desde que as pesquisas começaram a ser realizadas. Assim, 4 a cada 10 brasileiros estão com seus CPFs negativados nos órgãos de proteção ao crédito. Dessa forma, são 66 milhões de brasileiros com dívidas em atraso.
Veja também: Esta é a nova forma de quitar dívidas de IPTU com desconto de até 95%.
No entanto, uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal de Justiça está buscando fechar o cerco contra os devedores recorrentes. Segundo o entendimento da corte especial do STJ, fica possibilitado a penhora de parte do salário do devedor para a quitação das dívidas.
“Isso significa que, mesmo pessoas que ganhem um salário mínimo, podem ter seu salário penhorado, desde que respeitada a ‘dignidade’ do devedor. Na prática, isso abre as portas para penhora de 30% do salário de qualquer pessoa”, explica a advogada Luciana Roberto di Berardini.
Quanto maior o salário, maior a penhora
A advogada ainda afirma que, caso o devedor tenha salários altos, a porcentagem penhorada pode ser superior a 30%. “O STF (Supremo Tribunal Federal) ainda vai analisar essa questão no futuro, mas, por enquanto, já está valendo a do STJ”, analisou.
Para Berardini, há uma cultura da inadimplência no país, e não somente por dificuldades financeiras. O principal problema são os brasileiros que estão negativados e possuem condições para quitar as dívidas, mas que preferem se manter no débito devido a falta de consequências.
“No Brasil, acredita-se que pagar dívidas é facultativo e a maioria das pessoas sequer se constrange com isso. Devido a esses constantes abusos dos devedores, o judiciário está fechando o cerco contra os devedores contumazes”, afirma Luciana.
Busca por acordos
Caso o brasileiro esteja endividado e queira quitar suas dívidas, a advogada afirma que o melhor plano é de buscar um acordo com as empresas credoras. No entanto, Berardini afirma que a melhor solução é sempre pensar muito antes de assumir uma dívida.
“Mas tenha em mente que não é dever do seu credor aceitar o acordo, mas seu dever buscar a solução. Essa é a mensagem da Justiça”, finaliza a advogada.