A data de pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário de aposentados em 2023 já foi definida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, os aposentados, pensionistas e outros segurados que recebem algum tipo de benefício previdenciário já podem verificar quando receberão a primeira parcela do valor.
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Ao que tudo indica, o abono não será pago de forma antecipada. Até o ano passado, os contemplados tinham acesso às quantias em abril e em junho por causa da pandemia de Covid-19, no entanto isso irá mudar.
O décimo terceiro salário do INSS é uma forma de auxiliar a população brasileira a complementar a renda anual. Segundo o último Boletim Estatístico da Previdência Social, o número de benefícios pagos em novembro de 2022 — incluindo aposentadorias, auxílios e pensões — superou os R$ 37,5 milhões.
Conforme indica o calendário divulgado, as parcelas não serão antecipadas e, por esta razão, os brasileiros poderão contar com a quantia extra exatamente durante as festas de final de ano, quando as contas tendem a aumentar.
A primeira parcela deve ser recebida pelos beneficiários a partir do dia 25 de agosto.
O valor equivale à metade do benefício, sem considerar os descontos, acompanhando a parcela paga no mês. Já a segunda parte está sendo esperada para novembro. Dessa vez, leva em conta os descontos, a exemplo do Imposto de Renda para quem tem acesso a mais de dois salários.
O recurso é um direito dos cidadãos do país que está previsto em lei, mas vale mencionar que apenas é válido de acordo com alguns critérios. Pessoas que se incluem na categoria de aposentados, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, auxílio-reclusão, além da pensão por morte, podem receber as quantias.
Sendo assim, os aposentados, pensionistas e quem recebe auxílios do INSS têm direito ao abono natalino.
O benefício não é pago aos que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para acompanhar as datas de pagamento, é importante ficar atento ao dígito final do número de cartão do benefício.
Primeira parcela
- Benefício com final 1: 25 de agosto;
- Benefício com final 2: 28 de agosto;
- Benefício com final 3: 29 de agosto;
- Benefício com final 4: 30 de agosto;
- Benefício com final 5: 31 de agosto;
- Benefício com final 6: 1º de setembro;
- Benefício com final 7: 4 de setembro;
- Benefício com final 8: 5 de setembro;
- Benefício com final 9: 6 de setembro;
- Benefício com final 0: 8 de setembro.
Para quem ganha mais de um salário mínimo
- Final 1 e 6 – 1º de setembro;
- Final 2 e 7 – 4 de setembro;
- Final 3 e 8 – 5 de setembro;
- Final 4 e 9 – 6 de setembro;
- Final 5 e 0 – 8 de setembro.