Depois de muitas idas e vindas, a já famosa revisão para a vida toda, feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ganhou um desfecho. O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a decisão final sobre o caso recentemente. Agora, as ações que estavam paralisadas na Justiça podem ser retomadas.
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Vale lembrar que o STF já tinha aprovado, em dezembro de 2022, a possibilidade de haver uma mudança no cálculo do benefício. Na época, a decisão ficou em seis votos a cinco.
Cenário
Agora, será preciso considerar o cálculo do benefício que for mais favorável ao segurado. Anteriormente, era permitido utilizar apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 como base.
A regra vem da reforma da Previdência que ocorreu em 1999.
Em outras palavras, quem recebia salários mais altos antes de 1994 tem a chance real de conseguir um aumento no benefício com a revisão. Para quem passou a salários mais altos depois da mesma data, na maioria dos casos, será mais interessante seguir considerando apenas o período após 1994, conforme prevê a reforma.
Quem tem direito à revisão
Em suma, esse pedido de revisão também só é elegível para quem já tinha carteira assinada ou contribuía antes de julho de 1994. Além disso, é preciso que o primeiro pagamento da aposentadoria tenha ocorrido dentro de um prazo específico: dos último dez anos. A concessão do benefício não pode datar de depois de 12 de novembro de 2019.
Outro aspecto a se considerar é que a revisão da vida toda do INSS não será feita de forma automática, uma vez que cada caso tem as suas especificidades. Portanto, o mais indicado é procurar um especialista para fazer os cálculos e descobrir se a mudança seria ou não realmente vantajosa para o segurado.
Por fim, foi justamente por causa dessa complexidade que o instituto pediu, em março, que o STF suspendesse o andamento dos processos até que não houvesse mais chances de mudanças. Na ocasião, o argumento utilizado foi quanto à dificuldade técnica para realizar os novos cálculos.
Com o resultado do julgamento, o governo pode recorrer da decisão em cinco dias, contudo apenas para pedir esclarecimentos, uma vez que o entendimento não pode mais sofrer alteração pela corte.