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Folga ou não? Trabalhadores têm direitos em feriados religiosos?

Funcionários que trabalham sob regime CLT têm direito à folga durante os feriados, salvo algumas exceções. Entenda como tudo funciona.



A Páscoa é uma data celebrada por muitas culturas em todo o mundo, especialmente como um momento de renovação, esperança e reflexão. No Brasil, é também uma época de grande animação por causa da troca de ovos de chocolate e da oportunidade de reunir a família e os amigos para curtir juntos esse e outros feriados tranquilos.

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Feriados religiosos e folgas

Com isso, muitos trabalhadores brasileiros ficam na dúvida sobre como funcionam os seus direitos durante os feriados religiosos: é dia de folga ou não? Veja mais detalhes ao longo do texto.

Segundo as informações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os feriados, incluindo os civis e religiosos, são vistos como dias de folga de caráter obrigatório, o que significa que não é necessário que o trabalhador compareça ao serviço para exercer as suas funções, contudo vale ressaltar que há algumas ressalvas, como no caso de profissionais que atuam em hospitais, restaurantes, hotéis e outros serviços que são considerados essenciais.

A legislação do país aponta que os funcionários devem receber um valor adicional de remuneração devido ao trabalho exercido no dia. Isso pode ser feito com uma folga compensatória ou uma bonificação no salário.

Isso vale para feriados como: Ano-Novo; Dia de Tiradentes; Dia do Trabalhador; Proclamação da República; Dia da Padroeira do Brasil; Dia de Finados; Independência do Brasil e o Natal.

Como funciona a folga compensatória?

Esta é a expressão utilizada para dar significado ao dia de descanso realizado em outra data, ou seja, durante os dias úteis de trabalho. Ela é ofertada pela empresa somente quando é exigido que o funcionário trabalhe em dia não útil, isto é, em finais de semana e feriados.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ressalta que esse funcionário deve receber uma folga em um dia alternativo, desde que a data não ultrapasse o prazo de seis meses, a contar do dia do feriado em que houve o cumprimento do expediente. Caso isso não aconteça, a empresa terá que pagar o valor correspondente.

É algo similar à hora extra.

Agora, se nenhum desses direitos for respeitado, a orientação é que o trabalhador busque auxílio no Ministério Público do Trabalho ou no grupo do sindicato da categoria. Até mesmo a Justiça do Trabalho pode ser acionada.




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