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Gratificação natalina antecipada? Veja o que os segurados do INSS devem esperar

Mais de 30,5 milhões de aposentados, pensionistas e outros segurados devem receber o 13º salário nos próximos meses.



O ano está passando depressa e muita gente já está pensando na gratificação natalina que vai receber do governo federal. Além dos trabalhadores, o 13º salário também é um direito dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como aposentados e pensionistas.

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No ano passado, cerca de 30,5 milhões de pessoas foram contempladas com a antecipação do benefício, que foi pago no primeiro semestre do ano. Contudo, as parcelas deste ano devem seguir um calendário um pouco diferente.

O motivo é que o governo federal não anunciou a antecipação do 13º como fez nos últimos anos, de forma que os pagamentos podem ocorrer nas datas tradicionais. Se isso ocorrer, os beneficiários do INSS terão acesso ao abono entre os meses de agosto e dezembro.

Sobre o 13º salário

A gratificação natalina é um direito de trabalhadores que atuam com carteira assinada, tendo sido sancionado em 1962 pelo presidente João Goulart. O depósito do dinheiro ocorre em duas parcelas, sendo uma equivalente a 50% do valor a ser recebido, e a segunda correspondente à outra metade, mas com descontos (Imposto de Renda, por exemplo).

O benefício também se estende aos beneficiários do INSS, sendo proporcional ao tempo desde o pagamento da primeira parcela da aposentadoria, pensão ou auxílio.

Governo desistiu de antecipar?

Embora seja quase certo que não haverá antecipação, o governo ainda não bateu o martelo sobre o assunto. No início deste mês, o Ministério da Previdência informou que “o adiantamento ainda está em estudo”.

Entretanto, se decidir manter as datas originais de liberação do 13º salário do INSS, o calendário será o seguinte:

Primeira parcela

Segurado que ganha um salário mínimo:

  • Número de benefício com final 1 – 25 de agosto;
  • Número de benefício com final 2 – 28 de agosto;
  • Número de benefício com final 3 – 29 de agosto;
  • Número de benefício com final 4 – 30 de agosto;
  • Número de benefício com final 5 – 31 de agosto;
  • Número de benefício com final 6 – 1º de setembro;
  • Número de benefício com final 7 – 4 de setembro;
  • Número de benefício com final 8 – 5 de setembro;
  • Número de benefício com final 9 – 6 de setembro;
  • Número de benefício com final 0 – 8 de setembro.

Segurado que ganha acima de um salário:

  • Número de benefício com final 1 e 6 – 1º de setembro;
  • Número de benefício com final 2 e 7 – 4 de setembro;
  • Número de benefício com final 3 e 8 – 5 de setembro;
  • Número de benefício com final 4 e 9 – 6 de setembro;
  • Número de benefício com final 5 e 0 – 8 de setembro.

Segunda parcela

Segurado que ganha um salário mínimo:

  • Número de benefício com final 1 – 24 de novembro;
  • Número de benefício com final 2 – 27 de novembro;
  • Número de benefício com final 3 – 28 de novembro;
  • Número de benefício com final 4 – 29 de novembro;
  • Número de benefício com final 5 – 30 de novembro;
  • Número de benefício com final 6 – 1º de dezembro;
  • Número de benefício com final 7 – 4 de dezembro;
  • Número de benefício com final 8 – 5 de dezembro;
  • Número de benefício com final 9 – 6 de dezembro;
  • Número de benefício com final 0 – 7 de dezembro.

Segurado que ganha acima de um salário:

  • Número de benefício com final 1 e 6 – 1º de dezembro;
  • Número de benefício com final 2 e 7 – 4 de dezembro;
  • Número de benefício com final 3 e 8 – 5 de dezembro;
  • Número de benefício com final 4 e 9 – 6 de dezembro;
  • Número de benefício com final 5 e 0 – 7 de dezembro.




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