Imagens de um proposto de motociclistas circularam nas redes sociais nos últimos dias e foram atribuídas a uma decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o vídeo, o petista teria aumentado o valor do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) no Amazonas.
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As imagens mostram uma passeata de motociclistas com os dizeres “Protesto em Manaus Mexeu com a categoria errada”; “IPVA com Bolsonaro 20,00 com lula 295.59”; “IPVA antes era de menos de 20 reais LULA-LADRÃO sobe IPVA de moto para quase 300 reais”; e “Moto volta a ter que pagar pedágio”.
Os portais UOL, Lupa e Aos Fatos checaram as informações e confirmaram que elas são falsas. Primeiramente porque o imposto é de competência estadual, em segundo lugar porque o protesto foi realizado por outro motivo.
De fato, o IPVA dos amazonenses teve seu valor aumentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas no dia 14 de dezembro de 2022. O projeto foi enviado ao governador Wilson Lima (União Brasil) e prevê aumento progressivo de até 4% até 2024.
Ao contrário do que informa o vídeo, a decisão cabe à administração estadual, e não ao governo federal. Além disso, a cobrança é feita com base no valor venal do veículo, não sendo fixo para todos os proprietários.
Protesto ocorreu em fevereiro
As imagens exibidas no vídeo, na verdade, são de um protesto realizado no dia 3 de fevereiro de 2023 em prol da regulamentação de serviço de aplicativo por moto na capital amazonense. O estopim foi a apreensão do veículo de um motociclista pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), sob a alegação de que o serviço de transporte de passageiros por moto é irregular.
O ato reuniu centenas de pessoas na Avenida Brasil, Zona Oeste de Manaus, e terminou com uma parada em frente à sede do Governo do Amazonas. O caso foi noticiado em diversos veículos da imprensa e até no site oficial da prefeitura de Manaus.
Pedágio
A respeito das alegações sobre pedágio, a isenção da cobrança cabe à empresa que administra cada rodovia. Desde 2021, motocicletas estão isentas do pagamento de pedágio em rodovias federais em fase de licitação. Entretanto, a partir das etapas seguintes do processo, a taxa pode existir.