Em abril, a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para Microempreendedores Individuais (MEI) passa a ser obrigatória. Isso porque no dia 3 de abril se encerra a prorrogação do início de vigência, que ocorreu em outubro do ano passado. A ação é resultado da alteração do Comitê Gestor do Simples Nacional que acrescentou a previsão legal para que municípios possam exigir que o MEI emita NFS-e padrão nacional.
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O caso tem validade para prestações de serviços sujeitas ao Imposto sobre Serviços (ISS).
Regulamentação
Agora, como forma de facilitar o processo, agora os municípios possuem a Plataforma de Administração Tributária Digital. O sistema é da Receita Federal e institui um padrão nacional da NFS-e.
Na prática, o que vai ocorrer é adoção de um layout único, que engloba as características específicas de mais de 5 mil legislações municipais, criando, assim, um padrão nacional.
Contudo, não são todos os Microempreendedores que precisarão se adequar à nova regra.
Emissão de NFS-e
Na prática, a emissão da NFS-e passa a ser obrigatória quando o consumidor final for outra empresa (pessoa jurídica). Portanto, caso o serviço prestado seja a uma pessoa física, a geração do documento fiscal segue facultativa.
Assim, podem haver a emissão de:
- Documento eletrônico (já dentro do novo layout nacional);
- Documento de padrão nacional;
- Outro documento fiscal municipal.
Por fim, é importante ressaltar que a NFS-e padrão nacional já é utilizada por mais de 13 milhões de MEIs desde janeiro deste ano. Em suma, é a obrigatoriedade do formato que começa a valer a partir do próximo dia 3.
NFS-e
Para emitir a Nota Fiscal eletrônica, é preciso acessar o site oficial ou mesmo o aplicativo, que leva o mesmo nome da nota.
Em suma, o aplicativo faz parte dos produtos do projeto da NFS-e, que traz diversas soluções em tecnologia para facilitar o dia a dia do microempreendedor, assim como das prefeituras
Para ter acesso a mais informações sobre a NFS-e padrão nacional, basta acessar a plataforma Gov.br.