Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com uma regra que era usada como justificativa para muitos estudantes do ensino superior. Na última semana, o STF decidiu derrubar a lei que garantia direito a uma cela especial para as pessoas que possuíssem ensino superior completo. Todos os ministros foram a favor da decisão, seguindo o voto do relator do projeto, Alexandre de Morais.
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Dessa forma, o Artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece em quais condições o detento possui direito a uma cela especial enquanto não for condenado definitivamente. No entanto, a Procuradoria Geral da República (PGR) acionou o STF em 2015, argumentando que a permissão de cela especial para presos com nível superior feria os princípios da dignidade humana e isonomia.
Ao analisar o pedido, o STF decidiu acabar a argumentação da PGR e derrubou a permissão. No entanto, os ministros ressaltam que os presos podem ser separados, incluindo os com diploma de curso superior, com o intuito de garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica.
Quem tem direito à cela especial?
Com a decisão do STF, muitas pessoas ficaram em dúvida sobre quem teria direito à cela especial. Vale ressaltar que ela só é garantida em caso de prisão preventiva. Ou seja, sem condenação definitiva do detento. Nos casos de sentença final, o condenado será direcionado para uma cela comum.
Dessa forma, com as novas regras do CPP, a cela especial permanece sendo permitida para:
- Ministros de Estado;
- Delegados de polícia e os guardas-civis dos estados, ativos e inativos;
- Cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
- Governadores ou interventores, secretários, prefeitos, vereadores e chefes de polícia;
- Membros do Congresso Nacional e das assembleias legislativas estaduais;
- Oficiais das Forças Armadas e militares dos estados e do Distrito Federal;
- Ministros de confissão religiosa;
- Magistrados;
- Ministros do Tribunal de Contas;
- Pessoas que já tiverem exercido a função de jurado, exceto quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício da função.
Demais exceções
Além dos cargos e situações citados acima, outras leis também garantem condições especiais em caso de prisão de alguns profissionais.
Integrantes do Ministério Público
De acordo com a Lei 8.625/93, o membro do Ministério Público possui direito a “ser custodiado ou recolhido à prisão domiciliar, ou à sala especial de Estado Maior, por ordem e à disposição do Tribunal competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final”.
Jornalistas
A Lei da Imprensa, de nº 5.250/67, prevê que em casos de crimes relacionados à profissão, “o jornalista profissional não poderá ser detido nem recolhido preso antes de sentença transitada em julgado; em qualquer caso, somente em sala decente, arejada e onde encontre todas as comodidades”.
Professores
A lei 7.172/83 garante uma cela especial para os professores do ensino de 1º e 2º grau.
Advogados
Por fim, a lei 8.906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia, estabelece que os advogados possuem direito a uma Sala de Estado Maior se forem presos. No entanto, caso essa sala não exista, a prisão domiciliar. Ao ser questionado sobre o suposto privilégio, o presidente da OAB, Beto Simonetti, afirmou que “a condição não é um privilégio ao advogado, mas sim uma garantia de que não haverá perseguição em eventual investigação apenas por sua atividade profissional”.