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Não é só o cônjuge atual! Seu ex pode herdar pensão em caso de morte

Saiba quem são as pessoas que tem direito a pensão em caso de falecimento.



Engana-se quem pensa que é só o viúvo ou viúva que tem direito a pensão do INSS em caso de morte do companheiro. Na prática, ex-cônjuge também pode ter acesso ao benefício. Apesar de incomum, é possível solicitar a pensão em alguns casos específicos, a partir do cumprimento de requisitos.

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Pré-requisitos para pensão vitalícia

A pessoa que faleceu precisa ter contribuído pelo menos 18 meses com a Previdência Social. Além disso, a viúva ou viúvo precisa comprovar que o casamento teve uma duração superior a dois anos, ou seja, a própria certidão de casamento serve como prova. O mesmo vale para os casos de união estável e a comprovação deve ser feita por meio de pelo menos duas provas.

Já no caso de ex-cônjuge, é necessário comprar a dependência financeira do segurado. Aqui se enquadram casos como, por exemplo, pensão alimentícia. Assim, certidão de nascimento da criança e o Imposto de Renda do falecido já são suficientes para comprovação do vínculo.

Por fim, o valor da pensão pode ser dividia entre a viúva (o) e o (a) ex. Contudo, vale ressaltar que essa divisão é igualitária e ocorre quando o falecido já estava em um novo casamento, mas pegava pensão à ex, por exemplo.

Também vale ressaltar que relacionamentos com menos de dois anos de casamento ou união estável, não tem direito à pensão vitalícia. O que ocorre é um benefício de quatro meses.

Duração da pensão

O tempo máximo de recebimento de pensão por morte varia de acordo com a idade do parceiro ou do ex na data da morte do segurado:

  • Menos de 22 anos: até três anos de pensão
  • 22 a 27 anos: seis anos
  • 28 a 30 anos: 10 anos
  • 31 a 41 anos: 15 anos
  • 42 a 44 anos: 20 anos
  • A partir de 45 anos: vitalícia

Valores

Com a reforma da Previdência, em 2019, novas regras para o cálculo do valor de pensão por morte foram criadas. Assim, para quem já era aposentado, o valor da pensão será de 50% da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente, limitada a 100%. Já no caso de cônjuge sem dependentes, por exemplo, o pagamento é de 60%.

Contudo, quando o falecido ainda não era aposentado, o cálculo é diferente. O primeiro passo é o cálculo pelo INSS do valor da aposentadoria por incapacidade permanente. Em seguida, a conta básica começa com 60% da média salarial da contribuição desde julho de 1994.

Em seguida, acrescenta-se dois pontos percentuais para cada ano de pagamento ao INSS que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos de contribuição (Homens). Por fim, o INSS aplica a regra de cota de 50% desse valor acrescido de 10% para cada dependente.

Entretanto, independente do caso, o mínimo pago de pensão é de um salário mínimo.

Outros dependentes

Filhos menores sob tutela e enteados do segurado também tem direito à pensão por morte. Entretanto, nesses casos, a pensão vai até os 21 anos, ultrapassando essa marca apenas em casos de invalidez. Assim, para menores tutelados e enteados, é necessário também comprovar a dependência financeira.

Outros beneficiários com direito à pensão por morte são os pais do falecido, caso não haja dependentes preferenciais. Em suma, neste contexto são considerados dependentes preferenciais cônjuge, ex-cônjuge, companheiro, companheira, filhos, enteados e tutelados.

Informações

Para ter mais informações sobre o benefício de pensão por morte, basta acessar “solicitar pensão por morte urbana” o portal oficial do governo federal. Outros meios são o telefone 135 ou o site/aplicativo Meu INSS.




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