Muita gente acredita que o único jeito de receber a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é contribuindo por um determinado período de tempo ou atingindo uma certa idade mínima. No entanto, a autarquia também tem um benefício para pessoas com doenças graves.
Leia mais: Terror dos brasileiros? ICMS único sobre combustíveis tem valor divulgado
A aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, atende os trabalhadores que ficam impossibilitados de exercer suas atividades laborais de forma definitiva. O motivo pode ser uma doença ou mesmo um acidente.
Desde que esteja na qualidade de segurado, o cidadão pode receber o benefício após comprovar que, de fato, aquela condição é incapacitante. A avaliação é feita por meio de uma perícia médica envolvendo documentos comprobatórios e o exame de um perito.
Doenças que dispensam carência
Para solicitar um benefício do INSS, o segurado normalmente precisa cumprir uma carência mínima de 12 contribuições. Entretanto, existe uma lista de doenças elaborada pelo Ministério da Saúde que isenta o trabalhador dessa carência.
A seguir, veja quais doenças não exigem carência de quem busca conseguir a aposentadoria por invalidez:
- Cegueira;
- Doença de Parkinson;
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Tuberculose ativa;
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Transtorno mental grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Espondilite anquilosante;
- Cardiopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Esclerose múltipla;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Nos demais casos, o segurado deve ter realizado ao menos 12 contribuições antes de entrar com o pedido do benefício.
Como solicitar m benefício
A solicitação da aposentadoria por invalidez deve ser feito pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), na opção “Agendar Perícia”. Outra opção é ligar para o telefone da Previdência Social, no número 135.