Pedágio pode passar a ser gratuito para ESTE GRUPO

Projeto de Lei está em análise na Câmara dos Deputados; Saiba como vai funcionar caso seja aprovado e quem terá direito ao benefício.



Motoristas acima de 70 anos, pessoas com deficiência, condutores acompanhantes de pessoas com deficiência visual e mental ou pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Esse é o grupo que o Projeto de Lei 518/23 quer beneficiar com a isenção da cobrança de pedágios em todo o país.

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O projeto é do deputado Max Lemos (Solidariedade-Rj) e, em síntese, está em fase de análise na Câmara dos Deputados para posterior despacho para as comissões permanentes da casa.

Reparação

O deputado explica que a proposta de isenção de pedágio tem como objetivo “compensar minorias”. Em suma, Max Lemos afirma que o Projeto de Lei “trata-se de uma forma de compensação a essas minorias, além de resguardar o direito constitucional de ir e vir livremente”.

Em suma, vale lembrar que a proposta seria válida apenas para rodovias federais.

Outros projetos

Igualmente, além do PL 518/23, há outros com propostas de suspensão de pedágio para pessoas em condições especiais em tramitação. No total, são mais 15 ações que buscam benefícios para pessoas idosas e PCDs nas rodovias federais.

No entanto, vale lembrar que hoje a isenção em pedágios ocorre apenas para veículos públicos.

Dados de 2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por exemplo, apontam que há 17,3 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Na prática, todas elas se enquadrariam no benefício de isenção em pedágios federais.

Entre elas, são consideradas:

  • Deficiência física (membros inferiores): 7,8 milhões de pessoas
  • Deficiência visual: 7 milhões de pessoas
  • Deficiência física (membros superiores): 5,4 milhões de pessoas
  • Mais de uma deficiência: 5,3 milhões de pessoas
  • Deficiência mental: 2,5 milhões de pessoas
  • Deficiência auditiva: 2,3 milhões de pessoas

Por fim, os idosos somam 30 milhões de brasileiros.  Portanto, todos que tiverem acima de 70 anos e seguirem dirigindo também poderão usufruir da isenção.




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