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Quem trabalhou em algum período desde 1999 pode receber muito dinheiro em breve; entenda

STF decidirá sobre um tema que impacta o futuro de milhões de brasileiros em julgamento marcado para esta semana.



No dia 20 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará um julgamento cujo resultado pode impactar a vida de milhões de brasileiros. Após uma série de adiamentos, os ministros finalmente vão decidir sobre a chamada revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, protocolada pelo partido Solidariedade em 2014, quer reparar uma injustiça que vem ocorrendo nos últimos anos. Se aprovada, milhões de pessoas que trabalharam formalmente desde 1999 poderão ser beneficiadas.

O processo discute a constitucionalidade da Taxa Referencial (TR) usada para corrigir o saldo das contas do FGTS, já que o percentual não é suficiente para cobrir a inflação. Dessa forma, os trabalhadores que possuem recursos nessas contas perdem dinheiro todos os anos com o avanço inflacionário.

Qual é a solução?

A ideia é substituir a TR por outra taxa capaz de prever a inflação, como o INPC ou IPCA. Assim, os valores depositados pelos empregadores seriam corrigidos periodicamente com base no avanço dos preços no país, evitando que os trabalhadores tenham prejuízos.

É exatamente isso que os ministros do STF vão começar a julgar nesta semana. Enquanto uma decisão não é tomada, todos os processos judiciais sobre o assunto seguem com o andamento suspenso por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do tema na Suprema Corte.

Segundo o Instituto Fundo de Garantia, as perdas dos brasileiros com a adoção da TR chegaram a R$ 720 bilhões entre 1999 a março de 2023.

Quem será beneficiado?

Se os ministros decidirem pela troca da Taxa Referencial por algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada desde 1999 terão direito à revisão do FGTS. Entretanto, é possível que eles estabeleçam alguma modulação para amenizar o impacto bilionário nos cofres da União.

“É possível que o Supremo vá modular a questão de forma a não permitir novas ações, daqui para a frente. Talvez nem abarque quem entrou agora, talvez coloque uma linha temporal. O contrário também é possível”, pondera o advogado Franco Brugioni, do escritório Raeffray e Brugioni Advogados.




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