Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trabalharam entre 1999 e 2019 podem solicitar uma correção no valor de seus benefícios. A possibilidade surgiu após a aprovação da revisão da vida toda pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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Com a ação, os beneficiários pode pedir a inclusão dos salários de contribuição anteriores a 1994 no cálculo do seu benefício. Nos casos em que o pedido vale a pena, é possível aumentar e até multiplicar o valor da renda mensal.
Para ter direito à revisão, o trabalhador deve ter iniciado suas contribuições antes de 1994, além de ter começado a receber o benefício entre 1999 e novembro de 2019. Veja todos os requisitos:
- Ter contribuído com a Previdência Social antes da implementação do Plano Real (julho de 1994);
- Ter se aposentado a partir de dezembro de 2012;
- Receber benefício concedido antes da reforma da Previdência (até 12 de novembro de 2019);
- Receber pensão por morte gerada por aposentadoria concedida nos últimos 10 anos (para pensionistas).
Quem pode solicitar? Vale a pena em todos os casos?
Primeiramente, é preciso entender que a revisão da vida toda pode ser solicitada apenas por quem recebe aposentadoria (qualquer tipo), pensão por morte ou auxílio doença. Mesmo assim, ela não é vantajosa para todos.
A solicitação vale a pena quando o segurado recebia salários mais altos antes de 1994, ou quando fez poucas contribuições após esse período. É preciso ter cuidado para calcular bem e evitar uma redução nos valores recebidos.
“O normal é receber menos no começo da vida laboral, por isso, obrigatoriamente, o que deve ser feito é um cálculo para ver se a revisão trará ajustes relevantes”, explica João Badari, advogado previdenciário.
Como entrar com pedido de revisão?
Para ajuizar um pedido de revisão da vida toda, o segurado do INSS deve procurar o Juizado Especial Federal ou a Justiça Federal. O primeiro atende casos que envolvem até 60 salários mínimos, e o segundo abrange quantias superiores.
É importante reunir todos os documentos necessários, como RG e CPF, comprovante de residência atualizado, CNIS, carteira de trabalho, cópia da sua carta de concessão da aposentadoria e outros. Se tiver direito à Justiça gratuita, também é necessário apresentar uma declaração de hipossuficiência.
Além disso, o INSS autoriza que o próprio segurado faça pedido de revisão administrativa no aplicativo e no site Meu INSS, sem um advogado ou ação na justiça. Contudo, especialistas recomendam cautela para evitar eventuais reduções em benefícios.