As compras em plataformas estrangeiras, via internet, vêm ganhando força nos últimos anos pela facilidade de importação de produtos, assim como isenção de impostos para compras de até US$ 50. Contudo, agora, a Receita Federal pretende extinguir essa isenção sobre produtos importados para combater o chamado “contrabando digital”.
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Na prática, a ideia é que seja obrigatória a apresentação de declarações completas e antecipadas de importação. Elas deverão conter, inclusive, a identificação completa do exportador e do importador. Assim, se houver subfaturamento ou inconsistência nos dados, haverá multa.
Importações
Vale lembrar que hoje existe uma isenção de impostos sobre remessas internacionais que não ultrapassem o valor de US$ 50 em negociações feitas entre pessoas físicas. No entanto, a mudança proposta pela Receita Federal no que envolve o processamento de encomendas, tem como foco evitar fraudes por parte de grandes empresas estrangeiras.
Em nota, a Receita Federal avaliou o cenário. “Esse benefício é apenas para envio de pessoa física para pessoa física, mas vem sendo amplamente utilizado fraudulentamente, para vendas realizadas por empresas estrangeiras”.
Na prática, o órgão pretende adotar o mesmo tratamento para remessas, sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas. Isso porque, as remessas de pessoas físicas de bens com valor relevante são inexpressivas e, por isso, segundo a Receita Federal, essa distinção facilita fraudes nas remessas.
Consumidores
A expectativa é que a medida diminua o tempo de espera final pela mercadoria. Isso porque, a partir da declaração antecipada, a mercadoria passa a chegar já com a entrada liberada no Brasil. Esse chamado canal verde permite que o produto siga diretamente para o consumidor.
Por fim, a Receita Federal também explica que a ação traz mais confiabilidade para os processos. “Com o tempo, o próprio consumidor vai preferir comprar de empresas confiáveis, que atendam estritamente a legislação brasileira”.