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Semana mais curta: afinal, Quinta-feira Santa é feriado ou não?

Sexta-feira Santa é um dia que todo trabalhador já sabe que é feriado nacional, contudo a data que antecede ainda gera muitas dúvidas. Entenda.



A semana já começa com a certeza de que ela será mais curtinha para muitos trabalhadores brasileiros. Por quê? A Sexta-feira Santa, que este ano cai no dia 7, é um feriado nacional. Ao lado dele, temos a popularmente conhecida como “Quinta-feira Santa”, que ano após ano ainda gera dúvidas. Afinal, a data é ou não feriado também?

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Na verdade, a Quinta-feira Santa é um dia normal de trabalho. A exceção é se houver alguma lei municipal que determina o dia como um de descanso. Além disso, a data pode ser considerada ponto facultativo para estados e municípios; contudo, nestes casos, quem trabalha na iniciativa privada não tem a certeza da liberação.

Acordos

O empregador que quiser liberar os funcionários na quinta-feira pode determinar um acordo posterior de horas não trabalhadas ou mesmo não estabelecer condição nenhuma, desde que não haja desconto na folha de pagamento. Vale lembrar que tudo precisa estar esclarecido para que não haja dúvidas quanto aos direitos e deveres dos cidadãos.

Já no caso de compensação das horas, o empregado não pode trabalhar no domingo, assim como precisa ser respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias.

Falta e banco de horas

No caso de faltar ao trabalho para emendar o feriado sem acordo prévio, o dia de trabalho não cumprido poderá descontar uma quantia no salário do indivíduo. Além disso, aí cabem algumas sanções, como advertência, suspensão ou até dispensa por justa causa, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Outra possibilidade para quem deseja folgar na Quinta-feira Santa é usar o banco de horas. Isso porque as empresas podem liberar os empregados do serviço neste dia e colocar o período não trabalhado em “horas-débito”, entretanto a possibilidade só pode se concretizar após o ajuste com o empregado e a autorização de norma coletiva.

Sexta-feira

A sexta-feira é considerada um feriado nacional e, por isso, o trabalhador que for cumprir expediente precisa receber o pagamento desse dia em dobro. Além disso, segundo o artigo 70 da CLT, somente atividades autorizadas por lei podem funcionar nessas datas, portanto, há a necessidade de uma convenção coletiva autorizando o trabalho no feriado. Vale lembrar que as regras previstas também contemplam as pessoas que trabalham em home office.

Outros feriados

Veja os próximos feriados nacionais que vêm aí.

  • 7 de abril (Sexta-feira Santa): Paixão de Cristo;
  • 21 de abril (sexta-feira): Tiradentes;
  • 1º de maio (segunda-feira): Dia Mundial do Trabalho;
  • 8 de junho (quinta): Corpus Christi;
  • 7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil;
  • 12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro (quinta-feira): Finados;
  • 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República;
  • 25 de dezembro (segunda-feira): Natal.




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