Quem trabalha com carteira assinada com certeza reconhece o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como um direito trabalhista muito importante. Garantido pela Constituição Federal, ele oferece proteção ao trabalhador em situações como demissão sem justa causa.
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O FGTS é o foco de uma ação que será julgada em breve pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e pode mudar a vida de milhões de pessoas. A Advocacia-Geral da União (AGU) calcula que uma decisão positiva pode liberar até R$ 300 bilhões para os brasileiros.
O tema está ligado à correção do saldo das contas do fundo, que há anos adota um percentual defasado. Entenda a seguir.
O que é a revisão do FGTS?
A revisão do FGTS é uma ação que questiona o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção do saldo do fundo. Desde 1999, a TR está próxima a zero, o que prejudica quem tem dinheiro parado nessas contas.
Os recursos são corrigidos pela TR mais 3% ao ano, percentual que não é suficiente para cobrir a inflação acumulada em nem um ano desde a adoção da taxa. A ideia é que ela seja trocada por um indicador capaz de prever a variação inflacionária, como o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Para se ter uma ideia, a TR fechou 2022 em 0,17%, enquanto o IPCA terminou o ano em 5,78%. No final das contas, a diferença de mais de 2,6% pesa no bolso do trabalhador.
Julgamento no STF
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta o uso da Taxa Referencial está marcado para o dia 20 de abril. Se aprovada, a revisão valerá para quem tem ou teve contas no FGTS com depósitos desde 1999, incluindo aqueles que já resgataram os valores.
Em outras palavras, um trabalhador com registro na carteira desde aquele ano poderá contar com a reposição de mais de 20 anos de perdas monetárias.
A ADIN nº 5090 está parada há três anos no STF e o julgamento da ação já foi adiado três vezes. Agora, a expectativa é que a Corte finalmente tome uma decisão sobre o assunto.