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Trabalhador pode receber acréscimo de R$ 1.400 em 10 anos com revisão do FGTS

Julgamento que vai decidir sobre a correção do FGTS começou na última semana no Supremo Tribunal Federal.



O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício muito importante para a proteção dos brasileiros em casos como demissão sem justa causa, compra da casa própria e desastres naturais. Todos os meses, o empregador deposita 8% do salário do funcionário para compor esse patrimônio.

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Para quem ganha um salário mínimo por mês, atualmente em R$ 1.302, esse recolhimento corresponde a R$ 104,16 mensais. O problema é que o saldo vem sendo corroído pela inflação anualmente, já que a taxa usada em sua correção não é suficiente para cobrir a variação inflacionária.

Com base nesse argumento, o partido Solidariedade apresentou uma ação ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a revisão do FGTS. A sigla quer a substituição da Taxa Referencial (TR), próxima à zero, como índice de correção do saldo do fundo. O FGTS hoje é corrigido em 3% ao ano + TR.

Proposta do relator

O julgamento da ação começou no dia 20 de abril e deve continuar na próxima quinta-feira, 27. Na primeira rodada de discussões, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, defendeu a troca da TR pelo índice usado para corrigir a poupança.

Contudo, ele não prevê retroatividade. Assim, os recursos depositados nas contas dos trabalhadores a partir da decisão da Corte seriam atualizados em 6,17% ao ano, mas a decisão não surtiria efeito sobre valores anteriores.

Acréscimo de R$ 1.400

Segundo cálculos do assessor de investimentos Michael Viriato, o trabalhador que recebe um salário mínimo (R$ 1.302) hoje consegue acumular, ao final de 10 anos, R$ 15.031 nas contas do FGTS. Adotando o índice da poupança proposto pelo ministro Barroso, o valor chegaria a R$ 16.413 após uma década.

A diferença é de cerca de R$ 1.400 a mais na conta dos brasileiros, ou 9,2% acima do rendimento atual.

Considerando o efeito inflacionário, se o fundo fosse revisado pela inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), o valor acumulado chegaria a R$ 16.928 no mesmo período. Neste caso, a diferença seria de R$ 1.900, ou 12,6% acima do retorno atual do FGTS.

“O valor aplicado no FGTS, que seria uma poupança para quando o trabalhador passar por um momento desfavorável de desemprego, acaba sendo uma punição, pois quanto mais tempo ele passa empregado, mais seu dinheiro perde valor, já que a aplicação no FGTS perde até mesmo da inflação”, afirma Viriato.

Para o especialista, a troca é justa. “Nada mais justo que a mesma remuneração fosse dada ao trabalhador que não tem escolha por investir compulsoriamente no FGTS”, completa.




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