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Consumidor que está devendo corre o risco de perder a carteira de motorista?

Decisão do Supremo Tribunal Federal altera entendimento sobre apreensão de documentos de pessoas inadimplentes.



Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) promete dificultar a vida de quem não tem a intenção de pagar suas dívidas. Em fevereiro, os ministros autorizaram o bloqueio da CNH (Carteira de Habilitação) e do passaporte de pessoas inadimplentes.

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A regra da suspensão da carteira de motorista já existia, mas o STF confirmou que a medida é constitucional. Até então, casos em que o juiz autoriza ações como essa somente pelo não pagamento de dívidas são relativamente raros.

Quem tem débitos atrasados também está sujeito a outras punições, como ficar impedido de participar de concursos públicos e licitações.

A apreensão de documentos deve se basear em algumas regras, como não afetar o acesso do cidadão a direitos fundamentais (saúde, segurança, etc.) e seguir os princípios da proporcionalidade e razoabilidade (tamanho da dívida, por exemplo). Além disso, a CNH de quem dirige profissionalmente não pode ser apreendida.

Riscos

Qualquer cidadão indiciado judicialmente pelo credor de sua dívida pode sofrer com essa sanção. O juiz é responsável por decidir se adota ou não o bloqueio da CNH como medida para obrigar o pagamento.

Entidades estimam que mais de 11 milhões de pessoas podem ficar sem a carteira de motorista simplesmente porque não podem pagar seus débitos. Para alguns especialistas, a lei criminaliza pessoas de baixa renda e que vivem na pobreza.

Contrapontos

O ministro Edson Fachin foi o único voto contrário no julgamento, já que acredita que as medidas devem ser restritas a quem deixa de pagar pensão alimentícia. Já os defensores da posição do STF afirmam que há pessoas que não pagam dívidas trabalhistas, por exemplo, mas vive com um carro novo na garagem.

Quem é a favor do bloqueio da CNH em todos os casos defende que a punição não atinge quem não tem como pagar, e sim quem tem recursos, mas não paga. Seja com for, a decisão cabe sempre à Justiça.




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