Uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) realizada ainda em 2016 ainda confunde muitos motoristas do país. A dúvida em questão diz respeito à possibilidade de apreensão do veículo nas operações de fiscalização conhecidas como blitz.
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Mas será que isso é verdade? Afinal de contas, meu carro pode ou não ser apreendido em uma blitz de trânsito? Descubra a seguir.
Penalidade não é mais aplicável
A alteração removeu a apreensão de veículos da lista de penalidades administrativas previstas, mas a manteve entre os dispositivos infracionais. O motivo da retirada é que o motorista autuado tem o direito de defesa garantido antes da aplicação de uma penalidade.
O Artigo 256 do CTB lista quais são as penalidades às quais o condutor está sujeito caso desrespeite as leis de trânsito, como multa, pontos na CNH, suspensão e cassação do direito de dirigir. Como a apreensão não está mais entre elas, ela deixou de ser aplicável.
Para entender melhor a questão, pense na multa. Quando o motorista é notificado sobre a infração, ele ainda não está sendo multado, e sim autuado. A cobrança do valor só ocorre de fato quando ele escolhe não defender ou após esgotadas todas as etapas de defesa.
Quando a apreensão acontecia, o veículo era retirado de circulação e os direitos de posse do proprietário ficavam suspensos. Como seria impossível que o condutor pudesse se defender antes da aplicação da penalidade, ela deixou de ser cabível.
Mudança reduz remoções
No lugar dessa medida, entrou em cena a retenção e a remoção. A primeira consiste na imobilização do veículo enquanto o problema é sanado. Já a remoção ocorre quando a irregularidade não pode ser resolvida no local e imediatamente.
Se uma autoridade de trânsito verificar que existe alguma infração que comprometa a segurança do veículo, pode conceder um prazo para que o motorista apresente o automóvel para verificação em um local determinado. Assim é possível reduzir o número de remoções, que só ocorrem quando a situação não é regularizada no prazo estabelecido.