O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu algumas alterações nos últimos meses. A lei da placa é uma delas. Com a nova medida, foram alteradas as regras para as placas de identificação dos automóveis. Dessa forma, o motorista que for flagrado no trânsito desobedecendo as novas normas poderá receber multa e deverá arcar com um alto valor.
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A nova lei já está em vigor em todo o Brasil, o que permite que as penalidades já possam ser aplicadas pelos agentes de trânsito. Ela tem o objetivo de garantir que o motorista e o veículo estejam habilitados para circular nas vias públicas. Isso, porque os órgãos conseguem identificar as informações sobre o veículo por meio da placa.
Desse modo, todo carro deve estar no nome de algum cidadão. Ao “puxar” as informações inseridas na numeração da placa, é possível identificar informações específicas acerca do registro do veículo.
O que muda com a lei?
Antes de mais nada, é necessário ressaltar que as novas mudanças fazem parte da alteração proposta ao Artigo 11, no qual é estabelecida a lei da placa. Em resumo, a proposta em questão veio à tona devido a um projeto de lei que foi aprovado e passou a valer desde o do dia 27 de abril em todo o Brasil.
Com a determinação, é considerado que qualquer cidadão que mudar os sinais que permitam a identificação de um determinado veículo estará cometendo um crime. Além disso, os automóveis não motorizados, como os reboques e semirreboques, também estão suscetíveis à aplicação de multa devido à alteração de suas informações originais.
A nova lei da placa não atinge somente os motoristas.
Os servidores públicos que contribuírem, seja de forma direta ou indireta, para o licenciamento de veículos adulterados ou remarcados, também sofrerão punição. Sendo assim, a penalidade será aplicada também para quem fornecer, de forma indevida, materiais e informações para os receptadores de automóveis.
Comércio clandestino também receberá multa
Além dos envolvidos acima, a lei também determina a aplicação de multas para o comércio clandestino ou irregular. Com isso, caso o crime aconteça para que o veículo seja vendido ou para finalidades industriais, é possível que o responsável receba uma pena de prisão de até oito anos. A multa também será aplicada.
O valor da penalidade em questão é de R$ 293,74, configurada como uma infração gravíssima. É importante ressaltar que andar com um veículo sem placa não é considerado um crime, mas ainda é visto como um ato ilegal que está sujeito a penalidades.