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Imposto sindical pode voltar com outro nome após decisão do STF

Ação que discute a cobrança da contribuição assistencial está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).



A reforma trabalhista aprovada em 2017 desobrigou os trabalhadores a pagarem o imposto sindical, também conhecido como contribuição assistencial aos sindicatos. Desde então, essas entidades passaram a ser financiadas por contribuições não obrigatórias fixadas em negociações coletivas.

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Após a extinção do imposto, alguns desses sindicatos apresentaram uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a volta da obrigatoriedade do pagamento pelos trabalhadores sindicalizados. O tema está em julgamento e tem como relator o ministro Gilmar Mendes.

Oposição formal

O voto inicial de Mendes foi contra o pedido das entidades, mas ele voltou atrás em abril. O ministro agora defende que o pagamento deve ser feito por todos, exceto por quem se opor a ele.

Se esse entendimento prevalecer, o trabalhador terá que se recusar formalmente a fazer a contribuição para não ter que pagá-la. Contudo, é importante pontuar que a Constituição Federal prevê que o cidadão não pode escolher o sindicato ao qual quer se filiar, já que cada base territorial tem apenas uma organização.

Impulsionado por essa condição de “monopólio” local, o cenário de 2016 era de um país formado por mais de 11 mil sindicatos trabalhistas, fora as federações, confederações e centrais sindicais. Juntos, eles recebiam mais de R$ 3 bilhões em impostos e não eram obrigados a oferecer contrapartida ou prestar conta sobre o destino dos recursos.

Especialistas temem que a volta da obrigatoriedade da contribuição assistencial possa reviver esse período de monopólio de representação. Considerando uma possível decisão favorável dos ministros, o grande problema é que cada entidade poderá definir o valor do imposto no local onde atua, e a quantia deverá ser paga mesmo pelos não filiados.

Diferenciação

Do outro lado da moeda estão as entidades, que defendem a diferenciação dos dois termos. “A contribuição assistencial não pode ser confundida com a contribuição ou imposto sindical”, afirma o diretor-executivo do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Luiz Carlos da Silva Dias, o Luizão.

“Ela nunca foi obrigatória e sempre foi fixada em função de conquistas para os trabalhadores. Já o imposto sindical, historicamente combatido pelo Sindicato e pela CUT, deixou de ser obrigatório a partir da reforma trabalhista de 2017. O julgamento em questão não é capaz de alterar nenhum ponto da reforma trabalhista, como tornar o imposto obrigatório, e nada afeta a vida dos metalúrgicos e das metalúrgicas do ABC”, completou.

Maioria deve pagar

Se o modelo defendido pelo relator da ação no STF prevalecer, o professor Ricardo Calcini, especialista em Direito do Trabalho, acredita que a maioria acabará pagando a contribuição.

“Seja porque as condições que os sindicatos impõem são por demais dificultosas, seja porque a própria empresa muitas vezes não dá condições para que o trabalhador possa exercer esse direito”, afirmou.




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