scorecardresearch ghost pixel



Imposto sindical: tudo que você precisa saber sobre o possível retorno da taxa

Ministério do Trabalho planeja recriar o imposto sindical obrigatório extinto pela reforma trabalhista de 2017.



O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou seus planos de recriar o imposto sindical obrigatório para os trabalhadores do país, segundo informações divulgadas inicialmente pelo jornal O Globo. O modelo anterior previa o recolhimento de até 1% da renda anual do empregado.

Leia mais: Fim do MEI: governo confirma suspensão de autônomos em 2023; entenda

A pasta negou que o plano seja voltar a cobrar a contribuição obrigatória, afirmando que as discussões têm como foco uma nova maneira de financiar dos sindicatos, “vinculada ao processo negocial” com os patrões. O modelo antigo foi extinto pela reforma trabalhista de 2017.

Em nota, o ministério afirmou que ainda não há uma definição sobre o percentual dessa “eventual contribuição”.

Posição das centrais sindicais

A chamada “taxa negocial” já é defendida pelas lideranças sindicais. O desenho atual prevê o pagamento de um tipo de comissão, por meio de acordo com empregadores nas convenções coletivas, às entidades representativas das categorias profissionais.

A porcentagem seria definida pelo sindicato e votada na mesma assembleia onde são discutidos, por exemplo, o índice de reajuste salarial dos trabalhadores. Entretanto, não se sabe se o desconto será feito diretamente na folha de pagamento dos empregados.

“Não queremos revogar a reforma de 2017 e não queremos a contribuição compulsória da forma como era. Mas não há país no mundo em que o movimento sindical viva somente da mensalidade [paga pelos associados]”, diz Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT).

STF discute o tema

O conceito de taxa negocial já estava previsto na legislação mesmo antes da reforma, na figura da chamada “contribuição assistencial”. O assunto segue em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), onde a cobrança foi considerada constitucional pelos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, desde que assegurado ao trabalhador o direito de recusar o pagamento.

No modelo atual, somente um sindicato por categoria é permitido por município. Assim, os benefícios garantidos por uma entidade são ampliados para todos os trabalhadores, inclusive os não sindicalizados.

Segundo Cássio Casagrande, procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) e professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), o sistema desestimula a filiação aos sindicatos. “Quem não é associado precisa dar algum tipo de contribuição, senão gera aquilo que os americanos chamam de ‘free rider’ [o caroneiro], a pessoa que não paga nada e vai só na cola dos outros”, completa.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário